TRF1 - 0036353-88.2002.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 0036353-88.2002.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2024 deste Juízo, abro vista às partes para manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TRF, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação os autos serão arquivados.
Brasília, 17 de março de 2025. (assinado eletronicamente) Servidor público -
13/12/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0036353-88.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0036353-88.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AGRO INDUSTRIAL DO AMAPA S/A e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ADRIANA CAMARGO RODRIGUES - SP76352 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA RELATOR(A):RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0036353-88.2002.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL CONVOCADO RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por AGRO INDUSTRIAL DO AMAPA S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em cumprimento de sentença concessiva de habeas data, acolheu parecer ministerial, extinguindo o feito, em razão da inexistência de interesse processual.
A parte apelante sustenta, em síntese, que, no momento da interposição do recurso de apelação, o julgamento favorável à impetrante na ação civil pública não havia transitado em julgado, “de modo que persiste o interesse das Apelantes na exibição dos processos administrativos do Incra”.
Com contrarrazões do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, vieram os autos conclusos.
Nesta instância, o Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso “para que a execução tenha prosseguimento até o integral cumprimento do que foi determinado na r.
Sentença”. É o relatório.
Juiz Federal Convocado Rodrigo Britto Pereira Lima Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0036353-88.2002.4.01.3400 V O T O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL CONVOCADO RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA (RELATOR): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.
A questão controvertida versa sobre o cumprimento de sentença concessiva de habeas data, impossibilitado pela não localização dos processos administrativos no âmbito do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA.
Com efeito, a impetrante ora apelante obteve pela via judicial a confirmação de que é proprietária da área desapropriada, objetivo primordial que seria realizado com a obtenção dos processos administrativos mediante a impetração do presente remédio constitucional.
Como consequência lógica, deve ser extinto o presente processo, sem resolução de mérito, na medida em que deixou de haver utilidade tanto da pretensão deduzida como do provimento jurisdicional.
Em consulta processual, verifica-se a ocorrência do trânsito em julgado da ação civil pública favorável à apelante, a qual confirmou que a área desapropriada era de sua propriedade, acarretando perda superveniente do objeto do habeas data.
Corrobora tal entendimento a jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada no seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
HABEAS DATA.
INFORMAÇÕES APRESENTADAS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. "Acarreta em perda superveniente do objeto do habeas data, no qual se pretende o acesso a dados, em nome do impetrante, constantes do registro ou do banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, quando, após os esclarecimentos prestados pela autoridade impetrada, as informações almejadas restarem devidamente prestadas, mormente quando, embora instado a manifestar-se, o interessado não contradiz o quanto fora informado". (AC 0044233-23.2014.4.01.3300/BA, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 04/10/2016). 2.
Processo extinto sem resolução do mérito, por superveniente perda do objeto.
Prejudicada a apelação. (AC 0006376-03.2016.4.01.3807, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 16/06/2017) Ademais, a autoridade impetrada instaurou sindicância para apurar o desaparecimento dos processos administrativos, o que restou infrutífero, evidenciando a impossibilidade de cumprimento da sentença concessiva de habeas data, bem como a falta de interesse processual na continuidade da execução.
Ante o exposto, nego provimento à apelação, mantendo a sentença nos termos proferidos.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 21 da Lei nº 9.507/1997). É como voto.
Juiz Federal Convocado Rodrigo Britto Pereira Lima Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0036353-88.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0036353-88.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRUMASA MADEIRAS S/A, AGRO INDUSTRIAL DO AMAPA S/A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HABEAS DATA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA IMPETRANTE.
TRÂNSITO EM JULGADO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que, em cumprimento de decisão concessiva de habeas data, extinguiu o feito, sem resolução de mérito, acolhendo parecer ministerial e reconhecendo a inexistência de interesse processual.
A parte apelante sustentou a subsistência do interesse no cumprimento da sentença, em razão da ausência de trânsito em julgado de ação civil pública.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se subsiste interesse processual no cumprimento da sentença concessiva de habeas data; e (ii) analisar os efeitos da impossibilidade de localização dos processos administrativos sobre o objeto do habeas data.
III.
Razões de decidir 3.
O trânsito em julgado da ação civil pública que confirmou a propriedade da área desapropriada pela apelante torna desnecessário o cumprimento da sentença de habeas data, acarretando a perda superveniente do objeto da demanda. 4.
A sindicância instaurada pela autoridade impetrada (INCRA) para apurar o desaparecimento dos processos administrativos resultou infrutífera, demonstrando a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial e reforçando a ausência de utilidade prática na continuidade da execução. 5.
O remédio constitucional do habeas data perdeu sua finalidade essencial, que era a obtenção de processos administrativos para a confirmação da propriedade da área desapropriada, já consolidada judicialmente em outro processo.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Apelação a que se nega provimento.
Sentença mantida. 7.
Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 21 da Lei nº 9.507/1997).
Tese de julgamento: "1.
O trânsito em julgado de decisão judicial que satisfaz o objetivo essencial do habeas data acarreta a perda superveniente do objeto e o consequente reconhecimento da ausência de interesse processual. 2.
A impossibilidade de localização de documentos administrativos inviabiliza o cumprimento de sentença concessiva de habeas data, justificando a extinção do processo sem resolução de mérito".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.507/1997, art. 21.
Jurisprudência relevante citada: TRF1, AC 0006376-03.2016.4.01.3807, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 16/06/2017.
A C Ó R D Ã O Decide a Décima Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal Convocado Rodrigo Britto Pereira Lima Relator -
09/04/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN BRASíLIA, 8 de abril de 2024.
RETIRADO DE PAUTA APELAÇÃO CÍVEL (198) N° 0036353-88.2002.4.01.3400 RELATOR: Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PARTES DO PROCESSO APELANTE: AGRO INDUSTRIAL DO AMAPA S/A, BRUMASA MADEIRAS S/A Advogado do(a) APELANTE: ADRIANA CAMARGO RODRIGUES - SP76352 Advogado do(a) APELANTE: ADRIANA CAMARGO RODRIGUES - SP76352 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA -
31/10/2019 03:06
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
20/05/2009 15:21
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
12/05/2009 13:23
REMESSA ORDENADA: TRF
-
20/04/2009 12:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MS
-
16/04/2009 08:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/04/2009 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/04/2009 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/04/2009 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2009 10:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - BRUNA DE SOUSA DUARTE TEL.3411-7398
-
07/04/2009 10:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/03/2009 15:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/03/2009 12:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/03/2009 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2009 17:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2009 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MS
-
16/01/2009 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/12/2008 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
16/12/2008 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXEPDIENTE DE 16/12/2008 - BOLETIM Nº 105/2008
-
16/10/2008 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
16/10/2008 13:57
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN - DECISÃO N. 406
-
13/10/2008 17:31
Conclusos para decisão
-
09/10/2008 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/10/2008 17:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 06/10/2008 - BOLETIM Nº 079/2008
-
06/10/2008 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/10/2008 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/10/2008 15:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2008 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 26/09/2008 - BOLETIM Nº 074/2008
-
07/08/2008 18:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/08/2008 16:28
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - FLS. 377/378 - INDEFIRO O PEDIDO.AGUARDE-SE A SOLUÇÃO DO RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS PELO INCRA.
-
18/06/2007 15:03
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
25/05/2007 16:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/03/2007 12:09
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
-
01/03/2007 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/02/2007 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 26/02/2007 - BOLETIM Nº 018/2007
-
29/11/2006 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/11/2006 18:21
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
09/02/2006 17:34
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
06/12/2005 12:29
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
-
06/12/2005 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/12/2005 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2005 09:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/10/2005 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/09/2005 19:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/09/2005 17:57
Conclusos para decisão
-
14/09/2005 15:10
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
-
01/09/2005 18:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/09/2005 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2005 14:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/08/2005 10:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/08/2005 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 17/08/2005 - BOLETIM Nº 070/2005
-
29/06/2005 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
29/04/2005 16:00
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
-
28/04/2005 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/04/2005 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2005 11:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - INCRA
-
21/02/2005 16:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/02/2005 15:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/02/2005 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/01/2005 17:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2004 16:53
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
-
19/10/2004 14:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/09/2004 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/09/2004 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/06/2004 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/06/2004 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/06/2004 13:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/06/2004 17:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2004 15:06
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
-
28/04/2004 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/04/2004 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2004 16:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/03/2004 16:27
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE - OFICIO JUNTADO
-
18/03/2004 19:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/03/2004 14:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/03/2004 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/03/2004 16:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2004 11:29
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
-
05/02/2004 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2004 11:24
CARGA: RETIRADOS MPF - ,
-
23/01/2004 19:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/11/2003 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
31/10/2003 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - Expediente de 31/10/2003 - Boletim nº 088/2003
-
18/09/2003 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
22/08/2003 15:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/08/2003 13:09
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN - SENTENCA N.O 287/2003-B
-
07/07/2003 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA - EMBARGOS DE DECLARACAO
-
26/06/2003 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/06/2003 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2003 17:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
11/06/2003 17:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/06/2003 14:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/05/2003 18:48
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - Sentença nº 185/2003-B
-
30/04/2003 17:12
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
31/03/2003 10:20
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
-
28/02/2003 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/02/2003 09:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2002 11:38
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/12/2002 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/11/2002 15:45
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
-
25/11/2002 18:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/11/2002 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/11/2002 17:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2002 15:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/11/2002 14:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/11/2002 11:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A IMPETRADA PARA PRESTAR INFORMACOES QUE ENTENDER PERTINENTES
-
13/11/2002 14:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2002 12:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2002
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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