TRF1 - 1106513-95.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 00:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARBOSA MORAIS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:37
Publicado Ato ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
15/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/06/2025 09:12
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 11:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARBOSA MORAIS em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/04/2025 09:33
Expedição de Documento RPV.
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04/04/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 16:29
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 17:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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11/02/2025 08:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/02/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARBOSA MORAIS DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA BARBOSA MORAIS DE SOUZA - CPF: *58.***.*47-20 (AUTOR)
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03/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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19/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/10/2024 13:28
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2024 10:51
Juntada de contestação
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26/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 15:20
Juntada de laudo de perícia médica
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20/08/2024 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARBOSA MORAIS DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1106513-95.2023.4.01.3300 AUTOR: RITA DE CASSIA BARBOSA MORAIS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
21/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2024 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:08
Perícia agendada
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15/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/12/2023 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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26/12/2023 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
26/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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