TRF1 - 0005150-89.2018.4.01.3904
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 0005150-89.2018.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: EXECUTADO: PRODUTOS DE CONFIANCA LTDA, JOSE EDUARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA propôs contra EXECUTADO: PRODUTOS DE CONFIANCA LTDA, JOSE EDUARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA execução da dívida ativa.
Houve quitação do débito, com o último valor informado pela exequente, conforme conversão em renda realizada pela CEF e comprovada nos autos. 2.
Fundamentação: Segundo informação constante nos autos, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Quanto ao pedido de nova penhora, necessário se faz reportar a Portaria nº 349, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018: “Art. 1º O art. 3º da Portaria 377, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3º Os órgãos da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não efetuar a inscrição em dívida ativa, a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos das autarquias e fundações públicas federais, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000 (dez mil reais), exceto em relação aos créditos originados de multas decorrentes do exercício de poder de polícia, hipóteses nas quais o limite será de R$ 1.000,00 (mil reais). § 3º Não deverão ser ajuizadas execuções fiscais para cobrança de crédito abaixo dos limites previstos no caput. § 4º Para fins de cálculo dos limites estabelecidos no caput, incluem-se os valores devidos a título de encargos legais.' (...)”. 3.
Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Thatiana Cristina Nunes Campelo Juíza Federal -
30/09/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:35
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 14:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/05/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/12/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 22:14
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 19:21
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2021 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 11:27
Juntada de e-mail
-
15/09/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 13:36
Juntada de e-mail
-
11/09/2021 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:22
Juntada de documentos diversos
-
02/09/2021 13:52
Conclusos para despacho
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31/08/2021 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 18:16
Juntada de Certidão
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27/08/2021 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 14:06
Conclusos para despacho
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18/08/2021 09:50
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 04/08/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 02/07/2021 23:59.
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23/06/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 14:52
Juntada de diligência
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04/06/2021 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
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04/06/2021 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2021 16:07
Decorrido prazo de PRODUTOS DE CONFIANCA LTDA em 08/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 12:05
Conclusos para despacho
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15/04/2021 12:01
Juntada de Certidão
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02/12/2020 17:25
Juntada de Petição intercorrente
-
01/12/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/11/2020 11:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/09/2020 10:04
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
08/09/2020 09:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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04/06/2020 00:00
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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03/06/2020 17:00
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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03/06/2020 14:49
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
06/03/2020 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/03/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2020 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/02/2020 11:21
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/02/2020 13:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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23/01/2020 16:21
EXTRACAO DE CERTIDAO - MANDADO NÃO DEVOLVIDO ATÉ A PRESENTE DATA
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28/11/2019 17:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/09/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/07/2019 17:53
Conclusos para despacho
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23/05/2019 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/05/2019 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/04/2019 08:43
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/04/2019 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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22/03/2019 14:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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10/01/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/12/2018 14:46
Conclusos para decisão
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12/12/2018 14:27
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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12/11/2018 09:11
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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13/09/2018 08:51
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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13/09/2018 08:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/09/2018 10:52
Conclusos para despacho
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22/08/2018 13:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/08/2018 11:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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