TRF1 - 0022493-77.2013.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0022493-77.2013.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANTONIA URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) REU: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ANDRADE - PI5887 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal para condenar ANTONIA URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA nas penas do art. 171, §3º, c/c art. 14, II, ambos do CP.
Passo a dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (Art.5º, inciso XLVI, da Constituição de 1988, e Art. 68 do CP).
Analiso as condições do art. 59, caput, do Código Penal.
Com relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal: a) reprovação social que o crime e os autores merecem (culpabilidade) é normal à espécie; b) não há evidências de maus antecedentes, conforme se infere dos autos (Enunciado 444 da Súmula do STJ); c) também não há evidências de má conduta social pela condenada; d) deixo de examinar a personalidade da agente, caracterizada pelo seu modo de ser, ante a ausência de dados específicos a respeito desse aspecto; e) os motivos do crime, caracterizados como a fonte propulsora da vontade criminosa, tem-se como normal da espécie, o que não deve ser valorado negativamente; f) as circunstâncias do delito são normais à espécie; g) as consequências da infração não devem ser valoradas de forma negativa; h) por sua vez, o aspecto do comportamento da vítima não se aplica.
Por tal razão pela qual fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa cada uma no valor de 1/30 avos do salário-mínimo vigente na época dos fatos.
Deixo de aplicar a atenuante da confissão espontânea, diante da impossibilidade de reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Sem agravantes.
Há causa de diminuição de pena, qual seja a decorrente da incidência do art. 14, II, do CP, fixando-a em 08 (oito) meses de reclusão e o pagamento de 06 (seis) dias-multa, cada um no valor de 1/30 avos do salário-mínimo vigente na data dos fatos, acrescido de correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por fim, incide a causa de aumento da pena prevista no art. 171, §3º, do CP, razão pela qual acresço em 1/3 a perfazer a pena definitiva em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e o pagamento de 07 (sete) dias-multa, cada um no valor de 1/30 avos do salário-mínimo vigente em 2017, acrescido de correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, que torno definitiva.
O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, e §3º, do Código Penal.
Substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito (art. 44, §2º do CP), a qual defino como sendo prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas a razão de 07 (sete) horas semanais (art. 45, § 1.º, do CP).
Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solta durante maior parte do processo, além de inexistir, no momento, motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Com o trânsito em julgado: a) registre-se a presente no SINIC; b) insira-se, igualmente, no INFODIP; c) remetam-se os autos, à Contadoria do Juízo, para cálculo do montante devido quanto à pena de multa, que deverão ser recolhidas em favor do fundo penitenciário, dentro dos 10 (dez) dias subsequentes ao trânsito em julgado (CP, art. 50).
Expeça-se guia de execução definitiva ou provisória, conforme o caso.
Custas pela condenada.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/10/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 02:22
Decorrido prazo de ANTONIA URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 11:05
Cancelada a conclusão
-
16/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:12
Juntada de manifestação
-
08/09/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIA URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 08:17
Audiência de interrogatório realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
30/08/2022 11:10
Juntada de termo
-
29/08/2022 12:58
Juntada de Ata de audiência
-
22/08/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 21:57
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 14:59
Audiência de interrogatório designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
09/08/2022 17:01
Juntada de termo
-
09/08/2022 16:52
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 10:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
09/08/2022 16:42
Juntada de Ata de audiência
-
09/08/2022 09:10
Juntada de parecer
-
09/08/2022 08:44
Juntada de documento comprobatório
-
08/08/2022 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:53
Desentranhado o documento
-
04/08/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2022 12:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 12:29
Cancelada a conclusão
-
04/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 10:03
Juntada de termo
-
03/08/2022 00:58
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:16
Juntada de termo
-
28/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIA URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 08:01
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 10:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
14/07/2022 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIA URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA em 01/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 10:46
Juntada de parecer
-
10/05/2022 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 00:09
Decorrido prazo de ANTONIA URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA em 11/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2022 11:00
Juntada de manifestação
-
03/02/2022 03:44
Decorrido prazo de ANTONIA URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 09:58
Juntada de termo
-
01/12/2021 12:17
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2021 22:26
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 10:17
Juntada de parecer
-
18/11/2021 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 22:33
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 02:12
Decorrido prazo de ANTONIA URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
21/09/2021 07:33
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 12:14
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/09/2021 12:14
Juntada de termo
-
16/09/2021 12:55
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
16/09/2021 12:55
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
16/09/2021 12:55
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
16/09/2021 12:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/09/2021 12:44
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
23/03/2017 08:56
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/03/2017 08:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/03/2017 15:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2017 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2017 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES
-
02/03/2017 13:53
REMESSA ORDENADA: MPF
-
02/03/2017 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/02/2017 16:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2016 16:33
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 366, CPP
-
15/06/2016 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO PUBLICADA EM 07/06/2016
-
03/06/2016 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E, EM CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A
-
17/05/2016 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/05/2016 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2016 08:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/05/2016 08:59
REMESSA ORDENADA: MPF
-
09/05/2016 15:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/05/2016 16:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2016 07:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/04/2016 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2016 10:49
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES
-
29/03/2016 14:45
REMESSA ORDENADA: MPF
-
29/03/2016 14:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/03/2016 14:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
16/02/2016 10:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/01/2016 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
28/10/2015 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO EDITAL
-
28/10/2015 11:52
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
05/10/2015 09:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2015 16:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2015 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/08/2015 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2015 09:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/08/2015 18:50
REMESSA ORDENADA: MPF
-
18/08/2015 18:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/08/2015 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) AR REF. OFICIO Nº 350/2015
-
22/07/2015 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/07/2015 11:29
OFICIO EXPEDIDO
-
24/06/2015 11:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - SOLICITAR INFORMAÇÃO CARTA PRECATORIA VIA E-MAIL
-
06/05/2015 15:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1766
-
29/04/2015 13:17
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/04/2015 15:20
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
27/04/2015 15:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
25/02/2015 13:10
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
21/01/2015 12:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
18/12/2014 10:39
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/12/2014 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/11/2014 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 1. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE FOLHA 187, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE PIRIPIRI/P
-
10/11/2014 10:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/11/2014 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2014 08:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/11/2014 12:42
REMESSA ORDENADA: MPF
-
31/10/2014 12:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/10/2014 09:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2014 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/10/2014 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2014 11:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/10/2014 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2014 14:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/10/2014 14:29
REMESSA ORDENADA: MPF
-
14/10/2014 14:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/10/2014 13:05
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
08/10/2014 12:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/07/2014 12:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
17/06/2014 08:37
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/06/2014 07:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 119/2014(DEPENDENTE: 4277-68.2013.4.01.4000)
-
27/09/2013 12:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/09/2013 12:33
CitaçãoORDENADA
-
24/09/2013 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2013 14:11
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2013
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003320-05.2021.4.01.3601
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Fabricio de Almeida Teixeira
Advogado: Fabricio de Almeida Teixeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2024 19:56
Processo nº 1000591-89.2024.4.01.3507
Kelita Silva Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilson Garcia de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2024 15:46
Processo nº 1015053-34.2023.4.01.4300
Soraia Silvia Braga Franca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Michella Aires Gomes da Silva Kitamura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2024 10:31
Processo nº 1000814-57.2024.4.01.3502
Marly Maria das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Lucilene de Jesus Rabelo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 14:56
Processo nº 1000515-65.2024.4.01.3507
Erick Vinicius Pereira Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Paulo Pieroni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 15:04