TRF1 - 1000117-86.2017.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO Sentença tipo "C" PROCESSO: 1000117-86.2017.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JORGE LUIZ DE FARIA ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de JORGE LUIZ DE FARIA ALMEIDA, objetivando o recebimento do débito decorrente do descumprimento das obrigações assumidas nos contratos descritos na inicial da Ação Monitória.
Petições e cálculos apresentados (IDs 2655777, 3134932 e 3134940).
Foi determinada a intimação do Executada para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC (ID 3146136).
Foram realizadas diversas tentativas infrutíferas de localização de bens do devedor e deferidos sucessivos pedidos de suspensão do feito.
A CAIXA, em 23/01/2024 (ID 1976332676), informou que houve renegociação e liquidação do débito objeto dos contratos descritos na inicial. É o sintético relatório.
A presente ação foi proposta para recebimento de dívida oriunda dos contratos firmados entre as partes.
Ocorre que, no curso da ação, foi noticiada a realização de transação extrajudicial e a quitação da dívida referente aos contratos em questão.
Porém, não foram apresentados os termos da transação noticiada.
Com efeito, ante a informação de que a dívida fora liquidada, não mais se revela útil o provimento jurisdicional vindicado, bem como não mais persiste o interesse de agir do polo ativo.
Nesse sentido, ante a perda superveniente do objeto, o processo deve ser extinto.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois se consideram ajustados entre as parte no curso das negociações administrativas que resultaram na extinção do débito.
Ante a mesma presunção, as custas ficarão a cargo da CAIXA.
R.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).
JULIANO TAVEIRA BERNARDES Juiz Federal -
16/11/2022 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/11/2022 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 07:51
Juntada de manifestação
-
15/10/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:43
Juntada de termo
-
05/10/2022 17:23
Juntada de termo
-
23/09/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:45
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 18:06
Juntada de manifestação
-
17/12/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 14:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 22:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 12:04
Juntada de alegações/razões finais
-
03/12/2019 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/11/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2019 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2019 18:13
Juntada de termo
-
17/10/2019 06:01
Juntada de termo
-
11/10/2019 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 13:29
Processo Reativado - restaurado andamento
-
01/10/2019 11:08
Juntada de manifestação
-
28/09/2018 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2018 09:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 15:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2018 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2018 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2018 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2018 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 15:21
Juntada de termo
-
22/05/2018 15:02
Juntada de termo
-
16/05/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 08:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 12:43
Restituídos os autos à Secretaria
-
15/05/2018 12:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2018 13:39
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2018 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/04/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2018 00:39
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE FARIA ALMEIDA em 15/03/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 14:31
Juntada de carta
-
01/02/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2018 18:01
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/12/2017 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/12/2017 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 01:48
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE FARIA ALMEIDA em 05/12/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2017 13:20
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2017 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 14:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 17:24
Juntada de manifestação
-
07/10/2017 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/10/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2017 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2017 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/08/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 16:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 01:03
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE FARIA ALMEIDA em 17/07/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 09:42
Mandado devolvido cumprido
-
13/06/2017 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2017 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2017 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2017 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 16:16
Juntada de juntada
-
10/05/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 15:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2017 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2017 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2017 16:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/02/2017 18:41
Expedição de Mandado.
-
08/02/2017 18:46
Outras Decisões
-
26/01/2017 19:01
Conclusos para decisão
-
26/01/2017 19:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2017 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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