TRF1 - 0025944-43.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0025944-43.2017.4.01.0000 - AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: JULIO CESAR MEDRADO - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
AGRAVO INTERNO.
PORTARIA PGFN Nº 396/2016.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
OFERECIMENTO DE BEM IMÓVEL EM GARANTIA.
INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE E REQUERIMENTO.
AGRAVO PROVIDO. 1.
De acordo com o disposto nos presentes autos, não merece ser mantida a r. decisão agravada, haja vista que a empresa executada Julio Cesar Medrado – ME apresentou a petição de ID 62616526 - págs. 25/27 - fls. 34/36, oferecendo em garantia para o pagamento da dívida bem imóvel rural, avaliado em R$ 652.000,00 (seiscentos e cinqüenta e dois mil reais). 2.
Existindo nos autos bem imóvel que garanta, de forma útil, a satisfação, integral ou parcial, do crédito executado, revela-se inviável a suspensão/arquivamento dos autos, com fulcro no art. 20 da Portaria PGFN nº 396/2016. 3.
Acrescente-se a isso que a suspensão imediata e de ofício da execução fiscal sem a demonstração de inércia do credor ou sem qualquer requerimento da parte exequente afigura-se como prática excessiva, de acordo com o enunciado da Súmula nº 452 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício”. 4.
Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5.
Agravo interno provido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 27/02/2024.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora Convocada -
17/10/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
15/10/2022 00:24
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 14/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 19:10
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
-
28/09/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:38
Incluído em pauta para 11/10/2022 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sala 02 e Videoconferência.
-
30/08/2022 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2020 08:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 08:37
Juntada de agravo inominado/legal
-
02/12/2020 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/12/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:01
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/11/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 07:14
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 25/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 07:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDRADO - ME em 18/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 22:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/07/2020.
-
03/07/2020 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 16:07
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
26/05/2017 19:14
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
26/05/2017 19:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
26/05/2017 19:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
26/05/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000661-09.2024.4.01.3507
Sebastiao Modesto de Jesus
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Meire Luce Beralda de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2024 20:54
Processo nº 1028068-72.2023.4.01.3200
Jeferson Correa de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romulo de Castro Franca Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2023 10:57
Processo nº 1002782-18.2021.4.01.3603
Jose Amarildo Pagliari
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Donisete Pablo Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2021 16:32
Processo nº 1002782-18.2021.4.01.3603
Jose Amarildo Pagliari
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Donisete Pablo Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 17:07
Processo nº 1026967-97.2023.4.01.3200
Rosinete Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Carla Marreira Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 19:03