TRF1 - 1003986-97.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003986-97.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCONDES SIQUEIRA BRITO Advogado do(a) AUTOR: DONISETE PABLO SOUZA - MT15083/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 17/02/2022, DIP em 17/10/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 27.600,00.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARCONDES SIQUEIRA BRITO Filiação FRANCISCO SIQUEIRA BRITO FILHO ODETE CUSTODIO SIQUEIRA CPF *69.***.*34-34 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 17/02/2022 Data de início do pagamento – DIP 17/10/2023 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 27.600,00 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
07/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:49
Juntada de documento comprobatório
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30/08/2022 14:33
Juntada de Certidão
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30/08/2022 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:09
Decorrido prazo de MARCONDES SIQUEIRA BRITO em 29/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 10:18
Outras Decisões
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30/06/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 14:02
Juntada de impugnação
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25/04/2022 09:31
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 18:50
Juntada de laudo pericial
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07/03/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 10:17
Juntada de documentos diversos
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25/10/2021 10:15
Juntada de documento comprobatório
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25/10/2021 10:14
Juntada de documento comprobatório
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11/09/2021 01:19
Decorrido prazo de MARCONDES SIQUEIRA BRITO em 10/09/2021 23:59.
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01/09/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2021 14:06
Conclusos para despacho
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20/08/2021 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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20/08/2021 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2021 16:07
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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