TRF1 - 1013595-38.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:53
Decorrido prazo de STHEFANE DOS SANTOS COELHO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 18:18
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a STHEFANE DOS SANTOS COELHO - CPF: *61.***.*21-01 (AUTOR)
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03/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
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26/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de STHEFANE DOS SANTOS COELHO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 09:52
Juntada de laudo pericial
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08/09/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2024 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/09/2024 05:20
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/06/2024 19:53
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:05
Juntada de contestação
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29/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 22:08
Juntada de laudo de perícia social
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03/04/2024 00:02
Decorrido prazo de STHEFANE DOS SANTOS COELHO em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 01/04/2024.
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02/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1013595-38.2024.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUCIENE NASCIMENTO OLIVEIRA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 26 de março de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:13
Perícia agendada
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19/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/03/2024 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2024 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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