TRF1 - 1005257-48.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1005257-48.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE CARLA ALMEIDA DAS NEVES CURADOR: LEONOR ALMEIDA DAS NEVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Na forma do art. 3º da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários-mínimos (R$ 84.720,00 – oitenta e quatro mil e setecentos e vinte reais), sendo essa competência absoluta, a teor do § 3º do mesmo dispositivo legal.
No presente caso, a parte autora indicou como valor da causa a quantia de R$ 66.463,37 (seiscentos e sessenta mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), que corresponderia ao proveito econômico objeto da lide, fato que importa no reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo e, por consequência, determina a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial desta Seção Judiciária.
Assim, antes do reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo e o declínio dos autos ao Juizado Especial desta Seção Judiciária, a fim de atender o previsto no art. 10 do Código de Processo Civil/2015, se apresenta imperiosa a prévia intimação da Autora para manifestar-se acerca dos fatos retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de declínio dos autos, independentemente de manifestação.
Com a concordância da Autora, redistribua-se os autos imediatamente a uma das Varas do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária.
Caso haja discordância, remetam-se os autos conclusos.
Defiro a concessão da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 12 de abril de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara -
25/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal SJMT PROCESSO N.: 1005257-48.2024.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com a Portaria n. 02 de 16 de setembro de 2019, deste Juízo, o seguinte ato ordinatório.
Em cumprimento à Portaria n. 02 de 16 de setembro de 2019: INTIMAR a parte autora para regularizar a sua representação processual, mediante a juntada do instrumento de procuração/substabelecimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 22 de março de 2024.
Assinatura eletrônica CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES Diretora de Secretaria -
13/03/2024 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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