TRF1 - 1031324-30.2022.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1031324-30.2022.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe PROCESSO REFERÊNCIA: 0000547-92.2013.8.14.0107 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BELA VISTA LTDA- CNPJ: 84.***.***/0001-29 e ADEMIR DA CONCEICAO - CPF: *80.***.*94-53 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS EMENTA AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA HAVIDA, EM SEDE DE RESP-STJ, COM ESTEIO NO ART. 1.030, I A V, DO CPC/2015: NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO NÃO ANALISADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
DISPOSITIVO: PROVIMENTO. 1 - Trata-se de agravo interno interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, contra decisão monocrática/unipessoal da VIPRE/TRF1, em sede de REsp-STJ, havida com esteio no art. 1.030 do CPC/2015. 2 - No concreto, a parte recorrente alega que, contrariamente ao que restou decidido, não seria hipótese fático-jurídica de negativa de seguimento, argumentando que outras matérias abordadas no recurso especial não foram objeto de análise na decisão de admissibilidade. 3 - Eis a fundamentação da decisão recorrida, em suma: o aresto regional está em conformidade com a orientação vinculante do julgamento do REsp 1.340.553/RS (Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 Primeira Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 16/10/2018), sob a sistemática de recursos repetitivos. 4 - Verifica-se que o objeto de debate, conforme o recurso especial, abrange a questão da incidência da alegação de violação aos artigos 1.022, inciso II, parágrafo único, e 489, § 1º, incisos III, IV e VI do CPC – fundamentos recursais que não foram apreciados no pronunciamento judicial recorrido. 5 - Diante desse descompasso e para evitar supressão recursal, é necessário novo exame de admissibilidade do recurso especial do IBAMA sobre os pontos não oportunamente examinados. 6 - Agravo interno provido para submeter o recurso especial do IBAMA a nova análise quanto à admissibilidade sobre os apontados fundamentos recursais que não foram examinados.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial Judicial, por unanimidade, dar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto da Relatora.
Brasília/DF, na data da assinatura digital abaixo certificada.
Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente -
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1031324-30.2022.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BELA VISTA LTDA, ADEMIR DA CONCEICAO DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 13 de março de 2024.
DINA FERNANDES DA COSTA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência -
25/12/2023 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:33
Recurso Especial
-
14/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
14/11/2023 14:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/11/2023 14:32
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL
-
14/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:48
Juntada de recurso especial
-
09/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:53
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/11/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2023 14:08
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:00
Retirado de pauta
-
31/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/02/2023 17:52
Juntada de embargos de declaração
-
24/02/2023 13:52
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 20:03
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
-
15/02/2023 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2023 12:55
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:46
Incluído em pauta para 14/02/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02.
-
05/12/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 13:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Turma
-
02/12/2022 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/12/2022 13:43
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
24/11/2022 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022322-90.2023.4.01.3600
Sansal Ind. e Com. de Racoes e Nutriente...
.Delegado da Receita Federal do Brasil E...
Advogado: Bianca Brinker Feltes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2024 17:59
Processo nº 1007080-84.2024.4.01.3300
Beatriz Silva Celes
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Laila Mota Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2024 16:58
Processo nº 1022475-26.2023.4.01.3600
Extracao de Areia Rio do Sangue LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2023 10:52
Processo nº 1022475-26.2023.4.01.3600
Extracao de Areia Rio do Sangue LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Renan Lemos Villela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2024 08:41
Processo nº 1043073-34.2023.4.01.0000
Conselho Regional de Psicologia da 24A R...
Luciana de Abreu
Advogado: Ricardo Rocha Maia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2023 11:06