TRF1 - 1012754-43.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de VALDEMIR DE JESUS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:54
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 12:41
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 04:08
Decorrido prazo de VALDEMIR DE JESUS DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:17
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 15:16
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2025 10:04
Juntada de outras peças
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28/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 11:13
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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25/03/2025 12:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/03/2025 00:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:30
Decorrido prazo de VALDEMIR DE JESUS DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 16:05
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEMIR DE JESUS DA SILVA - CPF: *48.***.*45-04 (AUTOR)
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19/08/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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22/06/2024 15:49
Juntada de contestação
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04/06/2024 09:36
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:52
Juntada de laudo pericial
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23/04/2024 00:52
Decorrido prazo de VALDEMIR DE JESUS DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:07
Juntada de documentos diversos
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1012754-43.2024.4.01.3300 AUTOR: VALDEMIR DE JESUS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:56
Perícia agendada
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19/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 02:34
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/03/2024 18:21
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2024 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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