TRF1 - 0002321-45.2017.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0002321-45.2017.4.01.4301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal, em substituição na da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR, FAZ SABER, a todos os interessados que será realizado leilão público, na modalidade ELETRÔNICA (www.dmleiloesjudiciais.com.br), dos bens penhorados nos autos das ações relacionadas neste Edital, nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas.
LEILOEIRO: O leilão será realizado sob a responsabilidade do leiloeiro Danyllo de Oliveira Maia, inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017.
FORMA DO LEILÃO, LOCAL E HORÁRIO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, mediante acesso ao site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 13/08/2024, com encerramento às 16h00 (horário local – TO).
Os lances poderão ser oferecidos a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, até o dia e horário do encerramento, quando os bens serão apregoados, eletronicamente, captados os lances e vendidos a quem oferecer lance de valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão. 2º LEILÃO: dia 27/08/2024, com encerramento às 16h00 (horário local – TO), arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei nº 13.105/2015 – CPC.
No caso de necessidade da reserva de meação, haverá impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim que o preço mínimo no 2º Leilão será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor apurado na avaliação do(s) bem(ns), garantindo-se ao(à) meeiro(a) a sua quota-parte de 50% do valor da arrematação, não inferior à metade do valor da avaliação, haja vista o disposto no art. 843, § 2º do CPC. 1.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº 0009551-51.2011.4.01.4301 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)-CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO: PEDRO GETÚLIO ARTIAGA DA SILVA - CPF: *72.***.*11-15, Remaq Recuperadora de Máquinas Agrícolas Tibirica Ltda - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 BEM(NS): BEM(NS): Um imóvel situado na Rua Fortaleza, integrante do Lote nº 06, Quadra C do Loteamento “São Francisco”, com área total de 360 m², com área totalmente edificada por um galpão.
CRI de Araguaína/TO, nº 26.603, a saber: - LOTE Nº 06, da Quadra C, integrante do Loteamento "SÃO FRANCISCO", situado à Rua Fortaleza, nesta cidade, com área de 360,00m², sendo pela Rua Fortaleza 12,00 metros de frente; pela linha do fundo 12,00 metros; pela linha que divide com o lote nº (05), 30,00 metros; e, pela linha que divide com o lote nº (07), 30,00 metros.
Imóvel matriculado sob o nº 26.603 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína/TO.
BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA: Um galpão com área totalmente edificada, atualmente utilizado para armazenamento de produtos agropecuários. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 445.700,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos reais) em 30 de novembro de 2022.
Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao coproprietário (nome do coproprietário), correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
DEPOSITÁRIO(A): Jovany Paz Cirqueira. ÔNUS: Eventual produto da arrematação, se suficiente para garantia integral do débito exequendo, deverá permanecer depositado em juízo, sem conversão em renda, até o julgamento definitivo dos embargos à execução de nº 1003801-02.2021.4.01.4301; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 65.509,73 (sessenta e cinco mil quinhentos e nove reais e setenta e três centavos), em 06/05/2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Fortaleza, integrante do Lote nº 06, Quadra C do Loteamento “São Francisco”, Araguaína/TO. 2.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000570-52.2019.4.01.4301 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)-CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO(S): PAX SOCIAL DO BRASIL PRESTACAO DE SERV POSTUMOS LTDA - ME BEM(NS): Veículo I/Ford Ranger XLSCF2A22, placa QKM-6326/TO, carroceria fechada, cor branca, ano de fabricação de modelo 2018/2019, a diesel, renavam: *11.***.*73-53, chassi: 8AFAR22N2KJ086948.
OBS: Veículo em bom estado de conservação, funcionando regularmente, pneus em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: : R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 28 de junho de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Guilherme Henrique Dourado de Oliveira, representante legal da executada. ÔNUS: Consta restrição Renajud; Débitos de IPVA (exercício de 2024) no valor de R$ 3.540,92 (três mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), em consulta ao Detran/TO em 11/06/2024; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 96.509,33 (noventa e seis mil, quinhentos e nove reais e trinta e três centavos), em 13 de dezembro de 2022 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): ): Rua 13 de maio, 1634, esquina com a Rua Santa Cruz, Centro, Araguaína/TO. 3.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000665-82.2019.4.01.4301 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS - CNPJ: 04.***.***/0001-55 EXECUTADO(S): DYEGO JORGE DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*29-25 BEM(NS): Motocicleta HONDA/Biz 125 ES, placa QKA-3683/TO, cor vermelha, ano de fabricação emodelo 2015/2015, alcool/gasolina, renavam: *10.***.*22-12, chassi:9C2JC4820FR554504.
Obs: quando foi realizada a avaliação, o veículo estava na oficina para reparos mecânicos, no sistema de sinalização e para reposição de estéticos devido acidente.
Pneus em bom estado de uso e conservação, carenagens quebradas (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 9.367,00 (nove mil, trezentos e sessenta e sete reais), em 12 de maio de 2023.
DEPOSITÁRIO(A): Dyego Jorge De Oliveira. ÔNUS: Possuí impedimento RENAJUD, débitos de licenciamento (exercício de 2020 a 2024) no valor de R$ 1.433,37 (mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), em consulta ao Detran/TO em 11/06/2024; débitos de multas no valor de R$ 3.129,93 (três mil, cento e vinte e nove reais e noventa e três centavos), em consulta ao Detran/TO em 11/06/2024; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.625,14 (quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), em 01 de dezembro de 2020 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 09 de Julho, nº 914, Ananas/TO. 4.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001464-09.2011.4.01.4301 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 EXECUTADO(S): MAX SALDANHA ATHAYDE CPF: *49.***.*78-04 BEM(NS): Veículo I/Toyota Hilux CD4x4 SRV, placa MWR-0949/TO, carroceria aberta, cor prata, ano de fabricação e modelo 2008/2008, a diesel, renavam: *09.***.*13-17, chassi: 8AJFZ29G886056612.
Obs: Veículo aparenta bom estado geral de conservação e funcionamento.
A lataria possui alguns arranhões.
Pneus apresentam baixo nível de desgaste da banda de rodagem.
Estofados possuem algumas rasgaduras. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em 24 de agosto de 2022. ÔNUS: Consta impedimento Renajud; Constam débitos de IPVA (exercício de 2024) no valor de R$ 2.632,63 (dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos), em consulta ao Detran/TO em 11/06/2024; Débito de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), em consulta ao Detran/TO em 11/06/2024, débito de multa no valor de 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), em consulta ao Detran/TO em 11/06/2024; Restrição de transferência dos autos nº 200743000012264 (0001226-32.2007.4.01.4300) em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da União (processo baixado); restrição de transferência dos autos nº 0001139-76.2007.401.4300 em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da União (processo baixado); restrição de transferência dos autos nº 0001385-30.2011.4.01.4301 em trâmite na 2ª Vara Federal de Araguaína/TO, em favor da União; restrição de transferência dos autos nº 0001399-14.2011.4.01.4301 em trâmite na 2ª Vara Federal de Araguaína/TO, em favor da União; restrição de transferência dos autos nº 0002504-26.2011.4.01.4301 em trâmite na 2ª Vara Federal de Araguaína/TO, em favor da União; restrição de transferência dos autos nº 0002516-40.2011.4.01.4301 em trâmite na 2ª Vara Federal de Araguaína/TO, em favor da União; Restrição de transferência dos autos nº 0004812-09.2009.401.4300 em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da União; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.056,77 (cinco mil, cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), em janeiro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): : Pátio Sancar, Rua 10, s/n, chácara 32, Jardim dos Ipês I, Araguaina/TO. 5.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001535-35.2016.4.01.4301 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO - CNPJ: 00.***.***/0001-68 EXECUTADO(S): E M NUNES ALENCAR & CIA LTDA – EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-01 BEM(NS): Caminhão VW/7.100, placa MUS/1978/TO, cor branca, ano de fabricação e modelo 2000/2000, a diesel, renavam: *07.***.*15-91, chassi: 9BWU2RD50YRY10280.
Obs: contem macaco, estepe, chave de roda, pneus meia vida. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em 23 de agosto de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Ademir Alencar Leão. ÔNUS: Consta impedimento Renajud; Constam débitos de Licenciamento (exercícios de 2019 a 2024) no valor de R$ 669,45 (seiscentos e sessenta e nove rais e quarenta e cinco centavos), em consulta ao Detran/TO em 11/06/2024; Constam débitos de IPVA (exercícios de 2017 a 2024) no valor de R$ 2.667,48 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), em consulta ao Sefaz/TO em 11/06/2024; Consta penhora dos autos 0001537-28.2014.827.2713 em trâmite na 1ª Vara Cível de Colinas/TO, em favor da União; Restrição de transferência dos autos nº 5001030-84.2011.827.2713 em trâmite na 1ª Vara Cível de Colinas/TO, em favor do Estado do Tocantins; Restrição de transferência dos autos nº 5001568-94.2013.8.27.2713 em trâmite na 1ª Vara Cível de Colinas/TO, em favor do Estado do Tocantins; Penhora dos autos nº 0001088-31.2018.8.27.2713 em trâmite na 2ª Vara Cìvel de Colinas/TO, em favor do Estado do Tocantins; Penhora dos autos nº 5000364-83.2011.8.27.2713 (processo baixado) em trâmite na 2ª Vara Cível de Colinas/TO, em favor do Estado do Tocantins; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.301,48 (oito mil, trezentos e um reais e quarenta e oito centavos), em 26 de dezembro de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av.
Tocantins, nº 2392, Jardim Campo Clube, Colinas/TO. 6.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0007685-35.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: 01.***.***/0001-79 EXECUTADO(S): HENRIQUE DOUGLAS NOLETO DE AZEVEDO CPF: *94.***.*46-87 BEM(NS): Veículo CHEVROLET/Celta 1.0L LS, placa OGK-2980/GO, cor prata, ano de fabricação e modelo 2011/2012, alcool/gasolina, renavam: *04.***.*09-60, chassi: 9BGRG08F0CG197865. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) em 12 de janeiro de 2023.
DEPOSITÁRIO(A): Henrique Douglas Noleto De Azevedo. ÔNUS: Consta impedimento Renajud; Constam débitos de IPVA (exercícios de 2020 a 2024) no valor de R$ 2.112,29 (dois mil, cento e doze reais e vinte e nove centavos), em consulta ao Detran/GO em 12/06/2024; Outros eventuais constantes no Detran/GO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.034,57 (oito mil trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), em 27 de julho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av.
Ulisses Guimarães, Policlínica Estadual da Região São Patrício – Jardim Esperança, Goianésia/GO. 7.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002321-45.2017.4.01.4301 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CNPJ: 33.***.***/0001-64 EXECUTADO(S): JOSE AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *54.***.*52-72 BEM(NS): Veículo MMC/Pajero TR4 Flex, placa JVY-2584/GO, cor preta, ano de fabricação e modelo 2008/2009, alcool/gasolina, renavam: 001269688462, chassi: 93XFH77W9C836682.
OBS: Veículo em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 06 de setembro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): José Augusto da Silva Nascimento. ÔNUS: Consta impedimento Renajud; Constam débitos de IPVA (exercícios de 2021, 2022 e 2024) no valor de R$ 764,08 (setecentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), em consulta ao Detran/GO em 13/06/2024; Outros eventuais constantes no Detran/GO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.735,97 (oito mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), em 11 de abril de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): R. 09, nº 39, Conjunto Residencial Irisville 2ª etapa, Qd. 0, Lt. 0, Goiânia/GO. 8.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0008329-48.2011.4.01.4301 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA CNPJ: 03.***.***/0001-02.
EXECUTADO(S): ALEX DE SOUSA SILVA CPF: *14.***.*78-34 BEM(NS): Motocicleta HONDA/CG 160 FAN ESDI, placa QKH-8631/TO, cor vermelha, ano de fabricação e modelo 2017/2017, alcool/gasolina, renavam: *11.***.*48-80, chassi: 9C2KC2200HR603457.
Obs: Pneus em bom estado de conservação, com meia vida de utilização, banco em bom estado de conservação, partida elétrica funcionando, pintura em bom estado de conservação apenas com pequenos riscos. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais), em 27 de outubro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Alex de Sousa Silva. ÔNUS: Consta impedimento Renajud; Constam débitos de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 79,63 (setenta e nove reais e sessenta e três centavos), em consulta ao Detran/TO em 12/06/2024; Débito de IPVA (exercício de 2024) no valor de R$ 224,45 (duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), em consulta ao Detran/TO em 12/06/2024; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 175.048,89 (cento e setenta e cinco mil, quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), em 25 de abril de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Jorge Amado, Qd. 7, LT. 11, ST.
Universitário, em frente ao Aureny IV, Palmas/TO. 1.
QUEM PODE PARTICIPAR: 1.1.
Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, sendo todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, que poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 1.2.
Estão impedidos de participar do leilão as pessoas relacionadas no art. 890 do CPC, aí incluídos os servidores públicos que tenham vínculo com a Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, sejam do quadro ou requisitados. 2.
MODALIDADE ELETRÔNICA 2.1.
CADASTRO PRÉVIO 2.1.1.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, devendo ser realizado por meio do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 2.2.
LANCES VIRTUAIS 2.2.1.
Serão aceitos lances virtuais nesse leilão eletrônico que forem ofertados pelos interessados previamente cadastrados no site do Leiloeiro Oficial. 2.2.2.
Os lances deverão ser realizados pela internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados confirmar os lances e participar das disputas. 2.2.3.
A partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, os interessados poderão enviar lance no lote de seu interesse antecipadamente à sessão pública, deixando-o registrado no sistema.
Ou seja, a partir da disponibilização do lote no site do leiloeiro está autorizado o envio de “pré-lances”. 2.2.4.
Todos os lances registrados antes da abertura do leilão (pré-lances) serão convertidos em lances oficiais independentemente de o participante estar logado no dia/horário do leilão.
Se o participante não estiver logado e for o único lançador do lote, o lance será homologado e convertido em arrematação após o término do tempo determinado no site.
Se houver disputa e o lance do participante for superado por lance maior, ele perderá a chance de disputar o bem. 2.2.5.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 2.2.6.
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real. 2.2.7.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão prorrogados em 03 minutos para o término, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme Resolução do CNJ nº 236/2016. 2.2.8.
O licitante(comprador) que houver apresentado a maior oferta será considerado vencedor, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos deste edital. 2.2.9.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.3.
PRAZO PARA PAGAMENTO 2.3.1.
O licitante (comprador) que for considerado o vencedor da disputa pelo bem, deverá recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data e horário de encerramento do leilão para efetuar os pagamentos, com subsequente comprovação, salvo disposição judicial diversa. 2.3.2.
Será lavrado termo próprio da arrematação, representativo do compromisso firme do arrematante, com sua vontade comprovada por qualquer meio inequívoco de manifestação, em honrar as obrigações ofertadas/assumidas. 2.3.3.
O licitante (comprador) deverá apresentar ao leiloeiro, o respectivo comprovante de pagamento. 3.
FORMAS DE PAGAMENTO 3.1.
DO PAGAMENTO À VISTA 3.1.1.
A arrematação far-se-á com depósito à vista, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC). 3.1.2.
O depósito será realizado em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor e transcorrido o prazo recursal será expedida a respectiva carta de arrematação. 3.1.3.
O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.1.4.
Será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; 3.1.5.
As propostas de pagamento à vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; 3.1.6.
Não será permitida a arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação e, considerando a necessidade da reserva de meação, deverá constar no edital de leilão a impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim que o preço mínimo no 2º leilão será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor apurado na avaliação do(s) bem(ns), garantindo-se ao (à) meeiro(a) a sua quota-parte de 50% do valor da arrematação, não inferior à metade do valor da avaliação, haja vista o disposto no art. 843, § 2º, do CPC. 3.2.
PARCELAMENTO GERAL (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.2.1.
O parcelamento se dará em prestações, nos termos do art. 895 do CPC, no caso de imóveis e veículos, observadas as seguintes regras: 3.2.2. É obrigatório o pagamento de entrada no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; 3.2.3.
E o saldo restante poderá ser parcelado da seguinte forma: (a) IMÓVEIS: poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela; (b) VEÍCULOS: (i) nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; (ii) nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; (iii) nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; 3.2.4.
O arrematante deverá depositar, no ato, do valor da entrada de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924. 3.2.5.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 3.2.6.
Caução idônea: (i) em caso de imóveis, será constituída por hipoteca judicial sobre próprio bem arrematado, a ser averbada pelo Cartório no momento do registro da carta da arrematação na matrícula do imóvel. (ii) em caso de veículos, cuja arrematação seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema Renajud; (iii) em caso de veículos, cuja arrematação seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá ser apresentada caução idônea [exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação], caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. 3.2.7.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 3.2.8.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme art. 895, § 4º e 5º do CPC.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e da comissão em favor do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 3.2.9.
A mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 3.2.10.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação/ordem de entrega. 3.2.11.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.2.12.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada a documentação, ou não for comprovada a capacidade econômico/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.3. ÔNUS DO ARREMATANTE – (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.3.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.3.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da entrada da arrematação (mínimo de 25% do valor da arrematação), por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) (d) do valor da primeira parcela e das parcelas consecutivas, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) 3.3.3.
As parcelas subsequentes serão mensais e sucessivas, devendo ser depositadas preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação, e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento. 3.3.4.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.3.5.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 3.4.
PARCELAMENTO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.4.1.
O parcelamento será admitido na forma do art. 98 da Lei nº 8.212/1991 e da Portaria PGFN nº 79/2014 para bens móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, observado o seguinte: (a) IMÓVEIS: o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma; (b) VEÍCULOS, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). 3.4.2.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Caso o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, para levantamento pelo executado, conforme art. 4º da Portaria PGFN nº 79/2014. 3.4.3.
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396. 3.4.4.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 3.4.5.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 3.4.6.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.4.7.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.4.8.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, ou não for comprovada a capacidade econômica/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.5. ÔNUS DO ARREMATANTE – EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.5.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.5.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) da primeira parcela da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396); e, (d) da diferença do valor da arrematação que exceder ao débito executado, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 – operação 635), se for o caso. 3.5.3.
No caso de parcelamento, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, junto à CEF agência 3924 – operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396, preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação. 3.5.4.
No caso de parcelamento, expedida a carta de arrematação, caberá ao arrematante formalizar perante a PFN o pedido de parcelamento, nos termos do art. 12 da Portaria PGFN nº 79/2014. 3.5.5.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.5.6.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 4.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 4.1.
Os bens objeto deste leilão são os que constam descritos neste edital, que poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 4.2.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 4.3.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação Judicial. 4.4.
Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro. 4.5.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 4.6.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 4.7.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos vencidos incidentes sobre o bem leiloado: Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 4.8.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos e emolumentos pela transferência do bem: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 4.9.
Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem.
Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos.
No caso de reserva de meação, preço vil será lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento). 4.10.
Os bens leiloados nos termos do art. 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem. 4.11.
Desistência imotivada da arrematação: se houver desistência imotivada após a arrematação e/ou o não cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante, caberá ao arrematante pagar multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação.
A desistência imotivada do arrematante, após a declaração de vencedor, não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das despesas, das custas judiciais e da comissão do leiloeiro que realizou seu trabalho. 4.12.
Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 4.13.
Desistência motivada da arrematação: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, conforme o art. 903, § 5º, incisos I a III do NCPC, nas seguintes situações: (i) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (ii) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do NCPC; (iii) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do NCPC, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 4.14.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 4.15.
Havendo leilão positivo, a carta de arrematação e/ou a ordem de entrega somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e comprovado o pagamento de todas as despesas devidas.
No caso da arrematação ter sido parcelada, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à prestação das garantias pelo arrematante. 4.16.
Caso haja interposição de recurso/impugnação, o arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC, ficando facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado. 4.17.
Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 4.18.
Expedida a carta de arrematação e/ou ordem de entrega para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor; se veículo, será constituído penhor do bem arrematado em favor do credor, que deverá ser registrado pelo arrematante na repartição competente (Departamento de Trânsito) ou materializado via indisponibilidade de transferência inscrita no RENAJUD, conforme o caso. 4.19.
No caso de veículos, a arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Juízo que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. 4.20.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 4.21.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4.22.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio transcorrer do ato ou, no máximo, logo após (incontinenti e sujeito a avaliação judicial), a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante subsequente que ofertou o melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou, cabendo ao leiloeiro descrever ao Juízo as iniciativas que adotou junto ao(s) licitante(s) subsequente(s), indicando o motivo da eventual recusa de um ou outros até chegar àquele licitante que manifestou interesse na arrematação. 4.23.
Os casos omissos serão decididos por este Juízo. 5.
SANÇÕES E PENALIDADES 5.1.
As pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções e penalidades cíveis e criminais. 5.2.
Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186 do Código Civil. 6.
OBSERVAÇÃO 6.1.
Os processos tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado interessado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. 7.
INTIMAÇÃO 7.1.
Ficam intimados os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, e do parágrafo único do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. 7.2.
Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 7.3.
Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no local de costume, bem como disponibilizado no sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro designado por este Juízo, na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.
Endereço: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, Palmas/TO, Telefone: (63)2111-3934, E-mail: [email protected] Publique-se.
Palmas/TO, (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
19/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0002321-45.2017.4.01.4301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Considerando o transcurso do prazo para oposição de embargos à execução (certidão de id 1422657269), determino a realização de leilão público do veículo penhorado e avaliado (id 1316454265 - placa JVY-2584), conforme regras a serem estabelecidas no edital.
Designo o dia 13/08/2024, para a realização do primeiro leilão e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 27/08/2024 para a realização do segundo leilão, ambos a serem realizados de forma eletrônica.
Nomeio como leiloeiro o Sr.
DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, inscrito na JUCETINS sob o nº 2016.05.0017, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial do bem penhorado.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. À Secretaria para a expedição das intimações, nos termos do art. 889 do CPC, devendo observar o seguinte: 1) Intimar pessoalmente a parte executada, no endereço indicado no documento id 1316454265. 2) Intimar o leiloeiro, a quem incumbirá, além das atribuições legais, comunicar a este juízo eventuais pendências para a realização do leilão. 3) Expedir e publicar o edital do leilão. 4) Intimar a exequente para ciência desta decisão e para apresentar o valor atualizado do débito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Publique-se.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
01/08/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 17:37
Expedição de Intimação.
-
21/02/2022 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:15
Juntada de termo
-
06/05/2021 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 15:38
Juntada de manifestação
-
05/02/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:57
Juntada de termo
-
04/11/2020 04:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO em 03/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 22:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/09/2020.
-
30/10/2020 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 12:09
Juntada de manifestação
-
14/09/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:55
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/09/2020 18:54
Juntada de termo
-
03/09/2020 11:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/03/2020 13:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
08/10/2019 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/04/2019 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO X N. 220 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 27/11/2018
-
20/11/2018 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
20/11/2018 16:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/08/2018 16:18
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
27/04/2018 17:31
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
10/04/2018 17:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EM INSPEÇÃO
-
10/04/2018 17:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2017 14:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/06/2017 14:39
INICIAL AUTUADA
-
02/06/2017 09:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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