TRF1 - 1002714-09.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIALFEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002714-09.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA CANDIDA BUENO SEIXAS REU: MINISTERIO DA EDUCACAO, ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA, ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As instituição privadas de ensino superior estão vinculadas ao sistema federal de ensino (LDB, artigo 16, II), submetidas a órgão da UNIÃO (MEC). 02.
O registro de diplomas de ensino superior emitidos por instituições privadas não universitárias é feito por universidade credenciada pelo MEC (LDB, artigo 48, § 1º). 03.
Tanto a UNIÃO como a universidade credenciada para registrar os diplomas emitidos pelas instituição de ensino demandada são litisconsortes passivas necessárias porquanto a causa de pedir diz respeito ao registro e emissão do diploma. 04.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) indicar e comprovar que a instituição demandada tem estatura universitária ou, não tendo, qual é universidade credenciada para registrar o diploma emitido pela instituição de ensino requerida; (a.02) esclarecer e comprovar que requereu providências administrativas à universidade credenciada para registrar o diploma emitido pela instituição de ensino demandada, reportando a omissão da parte requerida; (a.03) esclarecer e comprovar que requereu providências administrativas à UNIÃO, por meio do MEC, quanto ao atraso na expedição do diploma; (a.04) manifestar sobre a existência de interesse de agir, caso não tenha formulado requerimentos administrativos à UNIÃO e à instituição universitária registradora do diploma pretendido; (a.05) manifestar sobre a presença do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO na lide, uma vez que se trata de órgão, despido de personalidade jurídica e capacidade de ser parte; (a.06) juntar cópia da inicial, sentença, acórdão e extrato da tramitação do processo identificado na informação de prevenção; (a.07) manifestar sobre prevenção, litispendência e coisa julgada; (a.08) articular causa de pedir identificando e comprovando que o curso é reconhecido pelo Ministério da Educação; (a.09) articular causa de pedir descrevendo objetivamente e comprovando conduta ilícita (em sentido lato) de agentes da UNIÃO e da instituição universitária credenciada para registrar os diplomas da instituição de ensino demandada que tenham impedido ou atrasado a expedição do diploma; (a.10) promover a citação, como litisconsortes passivas necessárias, da UNIÃO e da instituição universitária credenciada para registrar o diploma emitido pela instituição de ensino superior requerida; (a.11) manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer a expedição do diploma em caso de curso não reconhecido; (a.12) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) para o caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer a expedição do diploma; (a.13) formular pedidos certos e determinados contra a UNIÃO e contra a instituição universitária credenciada para registrar o diploma pretendido (CPC, artigos 322 e 324); b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 15 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/03/2024 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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