TRF1 - 1051970-36.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1051970-36.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051970-36.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NEI JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LIVIO ANTONIO SABATTI - RS76879-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1051970-36.2023.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): 1.O autor, militar da reserva remunerada, ajuizou ação ordinária contra a União objetivando o reconhecimento do direito de converter em pecúnia licenças-especiais não gozadas e não utilizadas para fins de transferência para a reserva remunerada, devidamente corrigidas. 2.
Determinação do juízo para que o autor apresente, em 15 dias, documentação que respalde a inicial, bem como documentos pessoais, sob pena de seu indeferimento e extinção do feito, sem julgamento do mérito – fl. 23 e 27. 3.
Manifestação intempestiva do autor, requerendo a prorrogação de prazo para apresentação da documentação – fl. 29. 4.
Por sentença (fl. 34), a MM Juízo a quo indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem julgamento de mérito. 5.
A parte autora apela (fl. 38) requerendo a reforma da sentença ao argumento de que teria requerido, tempestivamente, a prorrogação do prazo para a apresentação da documentação solicitada e que o prazo dado pelo juízo é exíguo.
Afirma que a extinção do feito foi prematura e que a inicial preenche os requisitos legais. É o breve relatório.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1051970-36.2023.4.01.3400 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): 1.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor foi intimado às fls. 25 e 28, em duas ocasiões consecutivas, a apresentar documentação essencial ao deslinde da questão (despachos de fls. 23 e 27), manifestando-se, intempestivamente à fl. 29, mais uma vez pela prorrogação do prazo concedido pelo juízo, já por duas vezes estendido. 2.
Tratando-se de determinação de apresentação de documentação indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do NCPC e o autor não se manifesta no prazo legal do referido artigo, é medida legal o indeferimento da inicial, com a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. (TJDF, acórdão 1233989; 07047851320198070006, Rel.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, T7, DJe 18.03.2020). 3.
Sem condenação em honorários, em razão da não triangulação da relação processual. 4.
Pelo exposto, nego provimento à apelação da parte autora. É o voto.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1051970-36.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051970-36.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NEI JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIO ANTONIO SABATTI - RS76879-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL E M E N T A ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL.
MILITAR.
CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA.
INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO.
ART. 320 NCPC.
MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ART. 485, I, CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor foi intimado às fls. 25 e 28, em duas ocasiões consecutivas, a apresentar documentação essencial ao deslinde da questão (despachos de fls. 23 e 27), manifestando-se, intempestivamente à fl. 29, mais uma vez pela prorrogação do prazo concedido pelo juízo, já por duas vezes. 2.
Tratando-se de determinação de apresentação de documentação indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do NCPC e o autor não se manifesta no prazo legal do referido artigo, é medida legal o indeferimento da inicial, com a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. (TJDF, acórdão 1233989; 07047851320198070006, Rel.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, T7, DJe 18.03.2020). 4.
Sem condenação em honorários, em razão da não triangulação da relação processual. 5.
Apelação da parte autora não provida.
ACÓRDÃO Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, data da sessão de julgamento.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1051970-36.2023.4.01.3400 Processo de origem: 1051970-36.2023.4.01.3400 Brasília/DF, 26 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: APELANTE: NEI JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: LIVIO ANTONIO SABATTI APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1051970-36.2023.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26-04-2024 a 06-05-2024 Horário: 00:00 Local: Virtual Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 26/04/2024 e termino em 06/05/2024.
As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: [email protected], ate 48h antes do inicio da Sessao. -
31/10/2023 12:52
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:52
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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