TRF1 - 1000091-22.2021.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 16:32
Desentranhado o documento
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15/05/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2024 00:13
Decorrido prazo de TELNORTE SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:31
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2024 17:25
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2024 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína MT PROCESSO: 1000091-22.2021.4.01.3606 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO - MT7285/O, JOSE RUBENS LACERDA PAES DE BARROS - MT18338/O e ROBERTO CARLONI DE ASSIS - MT11291/O POLO PASSIVO: TELNORTE SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pela(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO em face de TELNORTE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME.
No id. 1831150155, a parte exequente requer a extinção do processo tendo em vista o pagamento do débito exequendo.
Vieram conclusos. É o relato.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente noticiou o pagamento do débito exequendo, pleiteando a extinção do processo, atestando que a dívida foi satisfeita, nos termos em que determina o art. 924, II, do Novo CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; As custas processuais deveriam ficar às expensas do executado, porquanto deu causa à presente execução, todavia, não me afigura razoável mover o mecanismo estatal para receber os respectivos valores, porque irrisórios. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II, CPC, fazendo-o por sentença, para que surta os efeitos legais (artigo 925 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
P.R.I.
Juína - MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
17/03/2024 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
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17/03/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2024 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2024 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 12:43
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:56
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2023 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 13:56
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:51
Juntada de manifestação
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11/05/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:45
Expedição de Intimação.
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04/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2023 15:49
Outras Decisões
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01/08/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 08:50
Decorrido prazo de TELNORTE SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 13:32
Juntada de diligência
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12/06/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 18:18
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 18:14
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 18:15
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2022 11:38
Conclusos para decisão
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26/01/2022 17:42
Juntada de manifestação
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26/01/2022 09:52
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/12/2021 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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30/12/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 16:12
Conclusos para despacho
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31/08/2021 15:27
Juntada de carta
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07/07/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 10:46
Conclusos para despacho
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04/02/2021 10:46
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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04/02/2021 10:46
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2021 13:15
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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