TRF1 - 0087681-37.2014.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0087681-37.2014.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADILSON MAFRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSANA RIBEIRO JACOME - DF19616, CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 e JORGE AUGUSTO MOLINA - DF32189 SENTENÇA Cuida-se de Embargos à Execução opostos pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face da execução de sentença promovida por ADILSON MAFRA e OUTROS, “entendendo como devido apenas o valor de R$ 87.560,92 (oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta Reais e noventa e dois .
Centavos),” apontando diversos aspectos de divergência.
Impugnação às fls. 218/226 do Num. 179604862 e fls. 1/16 do Num. 179604867.
A Contadoria apresentou os cálculos de fls. 84/87 do Num. 179604867.
Intimadas as partes, a UNIÃO concorda com os cálculos, já os embargados apresentaram sua discordância (fls. 90, 142/191 e 193/197 do Num. 179604867).
Em análise às manifestações, a Contadoria afirmou que foi aplicado o método do esgotamento, que, caso acolhido por este Juízo, os cálculos anteriores devem ser mantidos, confirmando-se a correção dos cálculos da embargante.
As partes foram intimadas, mas somente a UNIÃO se manifestou (Num. 884366072 e Num. 887212090). É o relatório.
DECIDO.
Quanto ao mérito, a metodologia utilizada pela União e acatada pela Contadoria do Juízo, intitulada de “esgotamento”, mostra-se em consonância com o julgado.
Para melhor elucidação, descrevo a seguir as 3 (três) etapas de tal metodologia: a primeira: o levantamento dos valores recolhidos à previdência privada pelo Autor no período de l989 a 1995, com correção monetária e atualização, pelos índices previstos pelo Manual de Cálculos da JF até a data do recebimento do benefício complementar de aposentadoria; depois, com a aposentadoria, o esgotamento mensal do crédito apurado conforme o item “a” , a partir dos contracheques de aposentadoria: a apuração do IRPF, com a dedução dos valores de contribuições no ano-calendário, a partir da apuração dos dados da Declaração de ajuste, apontando-se o IR devido, e o IR a restituir ao contribuinte.
A prescrição incidiria, mês a mês, “esgotando-se” do montante do item “a”, sem, contudo, a dedução na base do IR no respectivo ano-calendário.
A propósito, é neste sentido o entendimento do eg.
TRF da 1ª Região, verbis: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1.
O acórdão reconheceu a inexigibilidade do imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria referente às contribuições realizadas no período de vigência da Lei 7.713 (01.01.1989 a 31.12.1995), bem como a repetição do indébito tributário. 2.
Descabe a rejeição liminar dos embargos porque, considerando as peculiaridades do caso, para definição do valor que entendia correto, a União dependia da demonstração dos valores pelos credores. 3.
No valor da condenação apurado pela devedora (R$ 39.496,86) e adotado pela sentença recorrida, procedeu-se à compensação prevista na Súmula 394/STJ: "É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual". 4.
A conta foi elaborada observando a metodologia do esgotamento admitida na jurisprudência do STJ (REsp 1.375.290/PE, r.
Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, julgado em 10/11/2016). 5.
Apelação do embargado/credor desprovida. (AC 0013649-93.2012.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 30/11/2018 PAG) Com efeito, restou comprovado o equívoco nos cálculos dos embargados, conforme parecer da Contadoria, que é órgão judicial imparcial e de apoio devidamente experimentado na matéria em questão, motivo pelo qual seu parecer deve prevalecer (“1.
Os cálculos elaborados pela Seção de Cálculos Judiciais, órgão imparcial e que serve de apoio ao Juízo, possuem presunção de legitimidade. 2.
Não obstante há possibilidade de correção de erro material a qualquer tempo - assim considerado aquele de natureza meramente aritmética e prontamente identificável, em relação ao qual não ocorre a preclusão. (...)” - AG 1012354-79.2017.4.01.0000, JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 26/05/2020 PAG.).
Dessa forma, verifica-se que os presentes embargos merecem provimento.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para declarar devidas aos exequente as quantias apuradas pela embargante, nos termos dos cálculos de fls. 84/87 do Num. 179604867 da Contadoria deste Juízo.
Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro no percentual mínimo estabelecido pelo artigo 85, §3º, do CPC, sobre o valor do excesso de execução apurado.
Junte-se cópia desta sentença e dos cálculos de fls. 84/87 do Num. 179604867 aos autos da execução.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto 9ª Vara Federal SJDF -
06/09/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 02:47
Decorrido prazo de NEUSIRES DELLA COLETTA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:46
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE ASSIS em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:43
Decorrido prazo de WALDILEIA DE ALMEIDA NEVES em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:42
Decorrido prazo de ADILSON MAFRA em 14/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 11:13
Juntada de manifestação
-
13/01/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF.
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19/08/2021 17:06
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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11/06/2021 18:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/06/2021 18:22
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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11/06/2021 18:21
Juntada de Certidão
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12/03/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 16:45
Juntada de substabelecimento
-
25/09/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 16:45
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
28/05/2020 20:36
Decorrido prazo de WALDILEIA DE ALMEIDA NEVES em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 20:36
Decorrido prazo de NEUSIRES DELLA COLETTA em 27/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 20:36
Decorrido prazo de ADILSON MAFRA em 27/05/2020 23:59:59.
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06/03/2020 15:18
Juntada de manifestação
-
03/03/2020 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 11:51
Juntada de Petição (outras)
-
19/02/2020 11:51
Juntada de Petição (outras)
-
19/02/2020 11:51
Juntada de Petição (outras)
-
19/02/2020 11:50
Juntada de Petição (outras)
-
17/01/2020 09:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/07/2019 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/07/2019 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/07/2019 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/06/2019 10:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
19/06/2019 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/06/2019 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/05/2019 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/05/2019 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2019 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/05/2019 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2019 08:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/04/2019 12:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/04/2019 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/04/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/10/2018 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/10/2018 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2018 13:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
24/10/2018 09:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - DJF N. 199 DE 24/10/18
-
24/10/2018 09:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/10/2018 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/10/2018 18:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/09/2018 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2018 12:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/09/2018 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2018 10:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/09/2018 11:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - djf n. 170 de 12/09/18
-
12/09/2018 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/09/2018 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/08/2018 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/08/2018 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2018 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/08/2018 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2018 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/08/2018 12:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/08/2018 12:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2018 12:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2018 17:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2018 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/01/2018 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/01/2018 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/01/2018 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2018 10:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - ANA RITA BARBOSA DA SILVA
-
22/01/2018 15:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
22/01/2018 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
16/01/2018 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/12/2017 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/12/2017 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2017 08:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/12/2017 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/12/2017 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2017 15:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/10/2017 12:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
30/05/2017 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/05/2017 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2017 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/05/2017 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/05/2017 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2017 11:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2017 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/05/2017 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
05/05/2017 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
02/05/2017 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/04/2017 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/04/2017 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
15/02/2017 18:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/02/2017 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2017 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/02/2017 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/02/2017 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2017 15:44
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - +2000.026083-9+2VOL
-
14/10/2016 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/10/2016 09:01
REMETIDOS CONTADORIA
-
19/09/2016 12:35
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
19/09/2016 12:35
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
19/09/2016 12:35
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
19/09/2016 12:35
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
19/09/2016 12:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/09/2016 11:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/09/2016 10:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/08/2016 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/08/2016 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/08/2016 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
15/08/2016 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/08/2016 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/06/2016 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/06/2016 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/06/2016 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/06/2016 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2016 08:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/06/2016 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/06/2016 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2016 14:43
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
03/03/2016 09:42
REMETIDOS CONTADORIA
-
18/02/2016 16:44
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
18/02/2016 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/02/2016 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/02/2016 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2016 08:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2015 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2015 13:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2015 17:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2015 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2015 14:14
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
08/07/2015 14:56
REMETIDOS CONTADORIA
-
22/05/2015 10:32
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
18/05/2015 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2015 10:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2015 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2015 08:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2015 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2015 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
08/04/2015 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/04/2015 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/04/2015 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/03/2015 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/03/2015 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
17/03/2015 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
12/03/2015 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/03/2015 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/03/2015 13:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/01/2015 15:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2015 15:02
INICIAL AUTUADA
-
18/12/2014 11:29
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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