TRF1 - 0000132-09.2012.4.01.3901
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/06/2022 14:05
Juntada de documentos diversos
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22/06/2022 09:26
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 09:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/04/2021 00:39
Decorrido prazo de REBOBINADORA CIRCUITO LTDA - EPP em 06/04/2021 23:59.
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30/03/2021 05:45
Decorrido prazo de REBOBINADORA CIRCUITO LTDA - EPP em 29/03/2021 23:59.
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23/03/2021 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
18/03/2021 03:03
Decorrido prazo de REBOBINADORA CIRCUITO LTDA - EPP em 17/03/2021 23:59.
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18/03/2021 03:03
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/03/2021 23:59.
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16/03/2021 06:31
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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16/03/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 17:54
Juntada de manifestação
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15/03/2021 11:18
Juntada de Certidão
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15/03/2021 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 14:12
Juntada de manifestação
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12/03/2021 12:17
Juntada de manifestação
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12/03/2021 10:32
Juntada de e-mail
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12/03/2021 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 18:27
Juntada de outras peças
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09/03/2021 05:23
Decorrido prazo de REBOBINADORA CIRCUITO LTDA - EPP em 08/03/2021 23:59.
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09/03/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª vara Federal EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá-Pará, Dr.
HEITOR MOURA GOMES, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: PROCESSO: 0000132-09.2012.4.01.3901 NATUREZA DA DÍVIDA: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXECUÇÃO: 51.710,04 EXEQUENTE: Nome: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Endereço: 103 Norte Rua NO 7, SN, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77001-032 EXECUTADO: EXECUTADO: REBOBINADORA CIRCUITO LTDA - EPP BEM: UM TERRENO SITUADO À MARGEM DIREITA DA RODOVIA PA150, SENTIDO ELDORADO DOS CARAJÁS, À ALTURA DO KM 06 DO MUNICÍPIO DE MARABÁ, COM ÁREA TOTAL DE 4.750 M², DESIGNADO COMO LOTE 8 MINI DISTRITO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE MARABA/PA, COM TODAS AS SUAS BENFEITORIAS, EDIFICAÇÕES E SERVIDÕES, MATRICULADO SOB O NUM. 19488.
BEM AVALIADO EM: R$ 166.685,00 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais ) avaliado em 18.4.2018.
LEILOEIRO: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br.
DATAS E HORA DO LEILÃO: dia 16.03.2021, às 11h00min para a realização da 1ª hasta e dia 30.03.2021, às 11h00min para a 2ª hasta.
MODALIDADE: Online REALIZAÇÃO DO LEILÃO: por meio do site www.norteleiloes.com.br LEILOEIRO NOMEADO: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br FORMA DE PAGAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO: A arrematação poderá ser quitada na modalidade À VISTA ou PARCELADA.
PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; NOTAS: 01.
Na primeira hasta, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 do CPC); 02.
Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, haverá segunda hasta (art. 886, V, do CPC); 03.
Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação); (art. 891, parágrafo único, do CPC); 04.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes da Lei nº 6.830/80, do Código de Processo Civil, arts. 881/903, bem como no presente Edital; 05.
Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei nº 9.289/96; 06.
Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; 07.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de ressarcimento de das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização da 1ª hasta; 08.
O pagamento à vista pelo arrematante far-se-á, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal – CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 09.
No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas na Portaria nº 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras: 9.1 – O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); 9.2 – O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 9.3 – O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 9.4 – O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 9.5 – No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 9.6 – No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 9.7 – Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 9.8 – Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 9.9 – O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 9.10 – O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 9.11 – Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 9.12.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; 10.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo executado (10 dias), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias); 11.
Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 12.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; 13.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; 14.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados; 15.
O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1); Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
08/03/2021 13:38
Juntada de Certidão
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08/03/2021 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2021 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2021 08:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 08:45
Juntada de e-mail
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25/02/2021 17:28
Expedição de Edital.
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19/02/2021 13:05
Juntada de manifestação
-
17/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 08:59
Decorrido prazo de REBOBINADORA CIRCUITO LTDA - EPP em 28/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 10:17
Juntada de manifestação
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16/06/2020 10:39
Juntada de manifestação
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15/06/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 10:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/06/2020 10:50
Juntada de volume
-
15/06/2020 10:49
Juntada de capa
-
12/06/2020 17:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/09/2019 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO XI Nº 173
-
12/09/2019 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/09/2019 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/09/2019 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/07/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2019 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/06/2019 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/06/2019 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO XI Nº 101
-
03/06/2019 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/05/2019 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/05/2019 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 15:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/11/2018 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/09/2018 13:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
28/08/2018 10:21
OFICIO EXPEDIDO
-
18/07/2018 09:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
22/05/2018 15:52
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/03/2018 13:28
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2018 16:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2018 16:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/01/2018 14:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO IX N° 203.
-
06/11/2017 11:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
31/10/2017 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/10/2017 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/10/2017 11:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/10/2017 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2017 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/10/2017 11:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/10/2017 11:22
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
29/09/2017 08:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2017 10:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 12:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/07/2016 13:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/07/2016 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2016 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2016 11:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/07/2016 09:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/07/2016 09:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2016 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/07/2016 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2016 09:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/06/2016 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/06/2016 15:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/06/2016 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2016 10:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/04/2016 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/04/2016 16:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/04/2016 10:10
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/02/2016 15:28
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/02/2016 11:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO
-
04/02/2016 16:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/02/2016 10:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/01/2016 14:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2016 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/01/2016 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2015 08:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/11/2015 09:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/11/2015 09:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2015 09:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2015 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/09/2015 11:11
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
01/09/2015 10:19
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO
-
21/08/2015 12:05
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/08/2015 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2015 15:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/07/2015 17:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/04/2015 12:09
Conclusos para despacho
-
06/04/2015 10:58
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/03/2015 10:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/03/2015 13:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2015 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2015 08:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/02/2015 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/03/2014 15:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/03/2014 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2014 12:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/02/2014 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/02/2014 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2014 10:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2014 09:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2014 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/01/2014 17:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/10/2013 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2013 11:14
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/09/2013 14:44
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/08/2013 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/08/2013 17:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2013 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/08/2013 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/07/2013 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2013 12:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/06/2013 15:40
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/06/2013 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2013 13:15
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/05/2013 17:05
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - UNIÃO
-
17/08/2012 19:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/08/2012 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO IV N° 161 EM 20/08/2012
-
17/08/2012 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/08/2012 12:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/08/2012 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2012 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/06/2012 12:23
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
27/06/2012 14:18
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - FAZENDA NACIONAL
-
27/06/2012 14:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/06/2012 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/06/2012 10:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2012 10:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/05/2012 10:00
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/05/2012 09:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/05/2012 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/04/2012 15:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2012 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/04/2012 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2012 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/04/2012 10:47
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/04/2012 09:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/04/2012 12:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2012 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/02/2012 16:33
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/02/2012 16:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
03/02/2012 16:17
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
03/02/2012 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/01/2012 13:57
Conclusos para despacho
-
11/01/2012 13:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/01/2012 13:57
INICIAL AUTUADA
-
10/01/2012 13:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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