TRF1 - 1001563-39.2022.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL PRAZO: 15 (quinze) DIAS PROCESSO: 1001563-39.2022.4.01.3601 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: SEVERO QUISPE MOYA, EFRAIN FLORENTINO VICENTE USCAMAYTA FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado EFRAIN FLORENTINO VICENTE USCAMAYTA , nacionalidade boliviana, filho de ANACLETO VICENTE GUTIERREZ e BEATRIZ USCAMAYTA COPA, nascido em 13/11/1988, RNM G477346-R, CPF *13.***.*27-91, atualmente em local incerto e não sabido, para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396), por intermédio de advogado.
DENÚNCIA: " [...]Ante o exposto, o Ministério Público Federal oferece denúncia em desfavor de: - SEVERO QUISPE MOYA como incurso no crime previsto no art. 299 do Código Penal. - EFRAIN FLORENTINO VICENTE USCAMAYTA como incurso no crime previsto no art. 304 c/c art. 299 do Código Penal.
DESPACHO/DECISÃO: [...] Presentes, a princípio, a prova da materialidade e indícios de autoria do delito, assim como os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e inocorrentes qualquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA, oferecida pelo Ministério Público Federal contra SEVERO QUISPE MOYA, pela prática da conduta descrita no artigo 299 do Código Penal, e contra EFRAIN FLORENTINO VICENTE USCAMAYTA, pela prática da conduta descrita no artigo 304 c/c art. 299 do Código Penal. [...] Considerando que o acusado EFRAIN FLORENTINO VICENTE USCAMAYTA encontra-se em local incerto e não sabido, cite-se o réu por edital.
ADVERTÊNCIA: Na resposta, o acusado deverá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas de defesa.
Em havendo inércia por parte do denunciado, decorrido o prazo do edital, bem como o prazo de 10 (dez) dias para apresentação da resposta escrita, os autos serão conclusos para a aplicação do art. 366, do CPP.
SEDE DO JUÍZO: Rua Generoso Marques Leite, nº 300, bairro COC - Cáceres/MT- Cáceres, 13 de março de 2024. ( Assinatura Digital) TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal -
17/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:49
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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17/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/06/2022 11:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/06/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 05:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 16:51
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:16
Juntada de parecer
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13/05/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 16:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/05/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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