TRF1 - 1035989-79.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 18:11
Recurso Especial não admitido
-
04/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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04/02/2025 15:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA QUEIROZ VOLPI em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de GILBERTO CARLOS VOLPI em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:11
Decorrido prazo de IRACEMA AGULHAO SPINDOLA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:11
Decorrido prazo de RUBENS SILVEIRA SPINDOLA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:33
Juntada de contrarrazões
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08/11/2024 00:01
Publicado Intimação polo passivo em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:47
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/10/2024 20:01
Juntada de recurso especial
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03/10/2024 00:00
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA QUEIROZ VOLPI em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de GILBERTO CARLOS VOLPI em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:34
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1035989-79.2023.4.01.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA e outros (4) Advogados do(a) EMBARGANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A, ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A, NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A Advogados do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A, ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A, NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A EMBARGADO: GILBERTO CARLOS VOLPI e outros (5) Advogados do(a) EMBARGADO: ANDRE JOANELLA - MT8601-A, JEFFERSON AGULHAO SPINDOLA - MT6416-A Advogado do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO.
LEGITIMAÇÃO DE TERCEIRO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO.
REJEIÇÃO DO RECURSO. 1.
A omissão a que se reporta o art. 1.022 do CPC é a falta de manifestação do julgado sobre ponto em que se impunha o seu pronunciamento de forma obrigatória, a partir dos fundamentos do recurso.
Situação não verificada nos autos. 2.
O voto condutor do acórdão não tratou do pedido de retenção do valor indenizatório por considerar que os embargantes não possuem legitimidade para intervir no feito. 3.
O voto condutor do acórdão não tratou da suposta prevenção da 3ª Turma desta Corte para o julgamento do recurso, em razão de tema não ter sido tratado pelo agravante, não havendo, portanto, falar-se em omissão. 4.
Nos demais pontos alegados omissos, o julgado foi explicito em não reconhecer a legitimidade dos agravantes para integrar a desapropriação de fundo e a possibilidade, se reconhecida essa legitimidade, de a inserção na relação processual provocar tumulto processual, pela provável ampliação da discussão para fatos que desbordem da aferição do justo preço. 5.
Embargos de declaração rejeitados, por ausência de omissão de fundamentação.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. -
04/09/2024 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2024 10:11
Juntada de manifestação
-
04/09/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2024 14:19
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
19/08/2024 20:13
Juntada de manifestação
-
14/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA QUEIROZ VOLPI em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:01
Decorrido prazo de GILBERTO CARLOS VOLPI em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:48
Juntada de manifestação
-
07/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 2 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: OSCAR FERREIRA BRODA, RUBENS SILVEIRA SPINDOLA, IRACEMA AGULHAO SPINDOLA, OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - CPF: *08.***.*10-87 - ESPÓLIO, MARIA AMELIA FERREIRA - CPF: *76.***.*83-61 - ESPÓLIO, SYLVIA FERREIRA - CPF: *30.***.*36-26 - ESPÓLIO, OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR - CPF: *58.***.*63-53 - ESPÓLIO, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA EMBARGANTE: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - CPF: *08.***.*10-87 - ESPÓLIO, MARIA AMELIA FERREIRA - CPF: *76.***.*83-61 - ESPÓLIO, SYLVIA FERREIRA - CPF: *30.***.*36-26 - ESPÓLIO, OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR - CPF: *58.***.*63-53 - ESPÓLIO Advogados do(a) REPRESENTANTE: NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A, ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A, EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogados do(a) EMBARGANTE: NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A, ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A, EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogados do(a) EMBARGANTE: NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A, ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A, EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogados do(a) EMBARGANTE: NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A, ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A, EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogados do(a) EMBARGANTE: NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A, ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A, EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A EMBARGADO: GILBERTO CARLOS VOLPI, MARIA DE FATIMA QUEIROZ VOLPI, RUBENS SILVEIRA SPINDOLA, IRACEMA AGULHAO SPINDOLA, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EMBARGADO: ANDRE JOANELLA - MT8601-A, JEFFERSON AGULHAO SPINDOLA - MT6416-A Advogados do(a) EMBARGADO: ANDRE JOANELLA - MT8601-A, JEFFERSON AGULHAO SPINDOLA - MT6416-A Advogado do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A O processo nº 1035989-79.2023.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26-08-2024 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: A sessão será realizada na sala de sessões n. 3, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
02/08/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:23
Incluído em pauta para 26/08/2024 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
-
30/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
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30/07/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:34
Juntada de contrarrazões
-
16/07/2024 00:08
Decorrido prazo de RUBENS SILVEIRA SPINDOLA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 11:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 11:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 11:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 11:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/07/2024 00:04
Decorrido prazo de IRACEMA AGULHAO SPINDOLA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA QUEIROZ VOLPI em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:08
Decorrido prazo de GILBERTO CARLOS VOLPI em 03/06/2024 23:59.
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02/06/2024 16:00
Decorrido prazo de IRACEMA AGULHAO SPINDOLA em 29/05/2024 23:59.
-
02/06/2024 16:00
Decorrido prazo de RUBENS SILVEIRA SPINDOLA em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:14
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/05/2024 21:58
Juntada de embargos de declaração
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09/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1035989-79.2023.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA e outros (4) Advogados do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A, ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A Advogados do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A, ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A AGRAVADO: GILBERTO CARLOS VOLPI e outros (5) Advogados do(a) AGRAVADO: ANDRE JOANELLA - MT8601-A, JEFFERSON AGULHAO SPINDOLA - MT6416-A Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO.
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL).
ALEGAÇÃO DE HAVER DÚVIDA ACERCA DO DOMÍNIO.
IMPOSSIBIILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de 1º grau nos autos de ação de desapropriação por interesse público, que indeferiu o pedido de ingresso dos ora agravantes no pólo passivo da demanda, em litisconsórcio com os então expropriados.
Pretendem integrar a relação processual ao fundamento de que o título de domínio do expropriado estar sobreposto a uma área de sua propriedade de maior extensão, fato que estaria sendo objeto da ação reivindicatória na Justiça Estadual de Mato Grosso. 2.
A jurisprudência deste Tribunal e do STJ são uníssonas no sentido de a ação de desapropriação não comportar discussão acerca do domínio do imóvel, já que seu objeto primordial é a busca do justo preço, conforme disciplina do art. 20, do Decreto-Lei n. 3.365/41. 3.
No caso em apreço, a área desapropriada tem um registro de domínio válido em nome da parte desapropriada, legitimamente demandada na ação de desapropriação.
Já do lado dos recorrentes tem-se apenas a presunção de que esse título estaria sobreposto à sua área, sem que haja em favor dessa tese o menor indício de certeza, porque sujeita a uma certificação judicial que se prolonga há vários anos na ação reivindicatória sem decisão sequer de sentença de primeiro grau, tampouco tutela provisória antecipada.
Essa circunstância sinaliza para a incerteza da pretensão reivindicatória, esvaziando a possibilidade de se firmar um juízo de verossimilhança que autorize reconhecer a pretendida legitimidade concorrente com os desapropriados e a sua inserção na relação processual expropriatória, ainda que para discutir apenas o justo preço. 4.
O procedimento da desapropriação, não raro moroso e sujeito a intercorrências, exige a cautela da presteza da prestação jurisdicional, como forma de dar efetividade ao comando constitucional de a indenização dever ser justa e antecipada.
Tanto assim que a lei não autoriza trazer para o cenário processual discussão que se refira a questões de domínio, sobretudo se essa discussão sobre a propriedade reside, no plano da existência, apenas em uma pretensão ainda sujeita a certificação judicial, como no caso, vistos os fatos à luz do arts. 20 e 34, do DL 3.365/1941. 5.
No rigor dos termos, para a ação de desapropriação, não há conflito de interesse acerca do domínio entre o expropriado e os agravantes, já que possuem títulos de domínio distintos e sobre áreas distintas, circunstância que desqualifica o alegado interesse jurídico dos agravantes, para justificar a sua inserção na relação processual expropriatória. 6.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora. -
07/05/2024 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2024 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:08
Documento entregue
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07/05/2024 15:07
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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06/05/2024 14:48
Conhecido o recurso de MARIA AMELIA FERREIRA - CPF: *76.***.*83-61 - ESPÓLIO (AGRAVANTE), OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - CPF: *08.***.*10-87 (AGRAVANTE), OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR - CPF: *58.***.*63-53 - ESPÓLIO (AGRAVANTE) e SYLVIA FERREIRA - CPF:
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30/04/2024 10:56
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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29/04/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 11:07
Juntada de manifestação
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08/04/2024 15:29
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA QUEIROZ VOLPI em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:01
Decorrido prazo de GILBERTO CARLOS VOLPI em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 08:56
Juntada de manifestação
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25/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: OSCAR FERREIRA BRODA, RUBENS SILVEIRA SPINDOLA, IRACEMA AGULHAO SPINDOLA, OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - CPF: *08.***.*10-87 - ESPÓLIO, MARIA AMELIA FERREIRA - CPF: *76.***.*83-61 - ESPÓLIO, SYLVIA FERREIRA - CPF: *30.***.*36-26 - ESPÓLIO, OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR - CPF: *58.***.*63-53 - ESPÓLIO, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA AGRAVANTE: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - CPF: *08.***.*10-87 - ESPÓLIO, MARIA AMELIA FERREIRA - CPF: *76.***.*83-61 - ESPÓLIO, SYLVIA FERREIRA - CPF: *30.***.*36-26 - ESPÓLIO, OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR - CPF: *58.***.*63-53 - ESPÓLIO Advogado do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A AGRAVADO: GILBERTO CARLOS VOLPI, MARIA DE FATIMA QUEIROZ VOLPI, RUBENS SILVEIRA SPINDOLA, IRACEMA AGULHAO SPINDOLA, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) AGRAVADO: ANDRE JOANELLA - MT8601-A, JEFFERSON AGULHAO SPINDOLA - MT6416-A Advogados do(a) AGRAVADO: ANDRE JOANELLA - MT8601-A, JEFFERSON AGULHAO SPINDOLA - MT6416-A Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A O processo nº 1035989-79.2023.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 15-04-2024 a 26-04-2024 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 15/04/2024, às 9h, e encerramento no dia 26/04/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Turma: [email protected] -
22/03/2024 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 23:42
Conclusos para decisão
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30/11/2023 17:47
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:29
Juntada de contrarrazões
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06/10/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 19:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/10/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 19:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/10/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 11:23
Juntada de contrarrazões
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27/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 15:07
Juntada de manifestação
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06/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 30 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO SAULO CASALI BAHIA
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06/09/2023 12:19
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2023 21:01
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#1354 • Arquivo
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