TRF1 - 1036160-12.2023.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1036160-12.2023.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME DE MORAES CRESCENCIO - RJ248736 e SERGIO WEISKOPF - RJ033455 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIANIA e outros SENTENÇA Tratam-se de Embargos de Declaração a apresentada pela impetrante da Sentença de ID 1914022174 (19/11/2023) Alega a impetrante ora embargante a ocorrência de contradição uma vez que foi desrespeitado o prazo de 360 dias para julgamento do processo administrativo.
A União apresentou contrarrazões limitando-se a afirmar que não estão presentes os requisitos do art. 1022 do CPC. É o relato pertinente.
Decido.
A presente ação mandamental apresenta o seguinte pedido: a) conceção da segurança pleiteada, com a expedição do competente ofício, determinando que a autoridade coatora anule o ato lesivo e cumpra as determinações legais (art. 9º da Lei nº 12.016/2009), assegurando ao impetrante o direito de BAIXAR E ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRITVO DA MULTA ISOLADA em questão; Já na sentença ora embargada, constou-se o seguinte: O art. 5º, I, da Lei 12.016/2009 afirma que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. (...) disposto no art. 74, §18 da Lei 9430/96 expressamente afirma que há a suspensão da exigibilidade do crédito no caso de manifestação de inconformidade contra a não homologação de compensação, conforme a seguir: § 18.
No caso de apresentação de manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação, fica suspensa a exigibilidade da multa de ofício de que trata o § 17, ainda que não impugnada essa exigência, enquadrando-se no disposto no inciso III do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Da mesma forma, o Decreto 70.235/72, que regula o procedimento administrativo nos traz nos arts. 33, 38 trazem que os recursos voluntários das decisões de primeira instancia e os pedidos de reconsideração das decisões de segunda instância terão efeito suspensivo.
Desta forma, tendo em vista que o processo impugnado ainda está para ser julgado no âmbito do CARF e estando vigente o efeito suspensivo no caso em tela, redundando não exigibilidade da multa imposta em primeira instância, há que se considerar como incidente o disposto no art. 5º, I, da Lei 12.016/2009, o que leva à extinção do Mandado de Segurança sem resolução de mérito.
A questão colocada na Sentença é que está presente causa que impede o processamento e julgamento do Mandado de Segurança, qual seja,a existência de recurso com efeito suspensivo, o que torna sem eficácia o ato apontado como lesivo estando ele sujeito à revisão administrativa.
O fato do processo estar paralizado devido a sucessivas greves e crises institucionais no âmbito do CARF não afeta tal condição de procedibilidade uma vez que a parte autora não está a sofrer qualquer ato lesivo a seu patrimônio não podendo lhe ser negada a expedição da devida Certidão Tributária, e não estando sujeita a atos de coerção patrimonial direta ou indireta uma vez que o crédito não foi formado e por estar até o momento sem exigibilidade.
Assim, não conheço da alegação de contradição e não dou provimento aos Embargos de Declaração.
Caso queira, a parte poderá discutir a questão em grau recursal via apelação.
I.
GOIÂNIA, 26 de março de 2024.
JUIZ FEDERAL -
27/06/2023 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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