TRF1 - 1005213-57.2023.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005213-57.2023.4.01.3505 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOAO DE OLIVEIRA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALTER ANDRE DE OLIVEIRA VIEIRA - GO62837 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS - GOIÂNIA/GO e outros SENTENÇA INTEGRATIVA Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo impetrante contra a sentença proferida neste processo que concedeu a segurança pleiteada.
Devidamente intimado, o impetrante apresentou contrarrazões.
Diante do exposto, decido.
Nos estreitos limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando o provimento judicial contiver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
No presente caso, verifica-se que houve o julgamento do recurso do impetrante pela via administrativa, o que comprova o cumprimento da tutela de urgência concedida no âmbito deste writ of mandamus.
Por sua vez, a pretensão do impetrante exarada na exordial se limitou à analise do recurso, não a possível atraso na implantação de eventual benefício que viesse a ser concedido caso a impugnação fosse provida na via administrativa.
Deste modo, como houve o efetivo cumprimento da tutela, não há que se falar em aplicação de multa, de modo que os embargos de declaração opostos contra a sentença proferida neste processo perderam seu objeto.
Diante do exposto, não conheço dos embargos declaratórios em razão da perda superveniente do objeto destes.
Publique-se.
Intime-se.
Uruaçu (GO), 03 de abril de 2024.
Juiz Federal Bruno Teixeira de Castro -
12/09/2023 19:34
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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