TRF1 - 1003606-33.2024.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1003606-33.2024.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista às partes do recebimento dos autos.
SEM REQUERIMENTOS ESPECÍFICOS, COM PEDIDOS DISCRIMINADOS, em 15 (quinze dias), os autos serão arquivados.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria -
09/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003606-33.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CLEIDENICE BELETATO MARCANI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSENILDO JACINTO DO NASCIMENTO - RO6023 e CORSIRENE GOMES LIRA - RO2051 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: CLEIDENICE BELETATO MARCANI CORSIRENE GOMES LIRA - (OAB: RO2051) JOSENILDO JACINTO DO NASCIMENTO - (OAB: RO6023) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 8 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1003606-33.2024.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista ao(s) autor(es) para manifestação em réplica/impugnação à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1003606-33.2024.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDENICE BELETATO MARCANI REP.: JOSENILDO JACINTO DO NASCIMENTO - CPF: *08.***.*52-87 (ADVOGADO) CORSIRENE GOMES LIRA - CPF: *35.***.*74-91 (ADVOGADO REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REP.: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DECISÃO DA NECESSIDADE DE EMENDA Antes de apreciar a tutela de urgência, constata-se a necessidade de emenda, conforme dispõe o art. 321 do CPC/2015: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
DO PEDIDO GENÉRICO DE PROVAS O CPC/2015 exige da parte que, antes de ajuizar a ação, estude sua estratégia processual e apresente em Juízo, desde o primeiro momento, o rol das provas a serem produzidas (art. 319, VI, CPC), em cumprimento aos princípios da eficiência, duração razoável do processo, cooperação e boa-fé processual, suprimindo-se uma fase da instrução apenas para essa finalidade.
Desse modo, o requerimento genérico de provas não será considerado pelo Juízo, operando-se a preclusão quanto à produção da prova.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, indicando as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, Vl, do CPC/2015.
DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS FORA DO PADRÃO ESTABELECIDO Verifica-se que o representante processual (procurador/defensor/advogado), ao efetuar o cadastro e protocolamento desta ação não observou o disposto na norma de regência do sistema PJe no TRF-1ª Região.
A Portaria Presi 8016281 (e alterações) assim dispõe: [...] Art. 17.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – documentos necessários à instrução da causa; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Apesar de arquivos compactados serem aceitos pelo sistema, o uso de tal formato deve ser restrito a casos excepcionais.
Isso porque a cada "manuseio" dos autos, o sistema executará novo download, o que se constitui embaraço à pronta análise da documentação apresentada, inclusive pela própria parte que o anexou, bem como pelos demais usuários.
Assim, determino a exclusão do documento id 2088292694, devendo o autor, querendo, promover sua juntada em formato PDF (com reconhecimento ótico de caracteres), particionando o arquivo, se necessário.
Promova, igualmente a parte autora, à juntada de documento de identificação com OCR).
Havendo emenda, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.
Cumpra-se Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
18/03/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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