TRF1 - 1000903-77.2024.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1000903-77.2024.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROGERIO PRUDENCIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS - MT31422/O POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ROGÉRIO PRUDÊNCIO, contra a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, objetivando compelir a impetrada a concluir o Processo Administrativo (PER/DCOMP) indicado na inicial e documento de Num. 2001242173, cujo pedido de ressarcimento foi protocolado há mais de 360 dias e se encontra pendente de análise e/ou conclusão definitiva.
Alegou, em síntese, que formalizou perante a Receita Federal do Brasil o referido pedido de restituição por meio de PER/DCOMP, todavia, ultrapassados 360 dias, seus pedidos ainda não foram analisados.
O impetrante juntou seu documento de identificação (Núm. 2005265667) e comprovante de recolhimento de custas (Núm. 2008876665).
Diante destes elementos, no presente caso, como o impetrante requer a análise do requerimento administrativo, deve figurar no polo passivo o Delegado da Receita Federal em Cuiabá.
A inicial, por seu turno, indicou como autoridade coatora a Receita federal do Brasil, registrando no cadastro processual apenas União.
Ante o exposto, intime-se o impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção, para, retificando o polo passivo, incluir como autoridade impetrada o Delegado da Receita Federal em Cuiabá.
Cumprida a providência, retifique-se a autuação no PJe e retornem os autos conclusos para análise do pedido de liminar.
Intime-se.
Cuiabá, data da assinatura digital. documento assinado eletronicamente Rodrigo Meireles Ortiz Juiz Federal Substituto -
23/03/2024 18:30
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
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23/03/2024 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2024 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 14:34
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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24/01/2024 18:09
Juntada de outras peças
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24/01/2024 16:24
Conclusos para decisão
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24/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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24/01/2024 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2024 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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22/01/2024 22:50
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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