TRF1 - 1073032-40.2020.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 20:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/07/2024 17:10
Juntada de Ofício
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26/06/2024 18:38
Expedição de Intimação.
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26/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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12/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ALEMIR RIBEIRO SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Publicado Sentença Tipo B em 18/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:56
Juntada de outras peças
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1073032-40.2020.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF EXECUTADO: ALEMIR RIBEIRO SANTOS SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF em desfavor de ALEMIR RIBEIRO SANTOS.
O(A) Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. É o relatório.
DECIDE-SE: Diante do pedido do(a) Exequente, julgo extintA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão das despesas operacionais e do princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Levante-se a restrição judicial realizada via RENAJUD (ID 1300870271).
Proceda-se ao desbloqueio dos valores penhorados via sistema SISBAJUD, protocolo n. 20.***.***/9691-76.
Considerando que houve bloqueio de valores, bem como foi formalizada a ordem de transferência para conta judicial à disposição deste Juízo de parte do montante, requisitem-se informações via sistema SISBAJUD acerca dos dados sobre agência/conta bancária do(s) executado(s), a fim de se proceder à devolução dos referidos valores.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência bancária em favor do(s) executado(s) para conta informada nos autos.
Na hipótese de resposta negativa ou divergência de dados, expeça-se alvará de levantamento.
P.R.I.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília/DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
09/03/2024 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
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09/03/2024 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2024 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2024 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 14:01
Juntada de pedido de extinção do processo
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07/06/2023 00:46
Decorrido prazo de ALEMIR RIBEIRO SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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26/04/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 21:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/04/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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01/09/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
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12/11/2021 17:20
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2021 17:20
Juntada de Certidão
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28/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
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01/10/2021 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2021 09:44
Conclusos para decisão
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13/04/2021 16:01
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 06:04
Decorrido prazo de ALEMIR RIBEIRO SANTOS em 15/03/2021 23:59.
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08/03/2021 14:14
Juntada de Certidão
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20/01/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 12:26
Conclusos para despacho
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07/01/2021 12:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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07/01/2021 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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30/12/2020 22:21
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2020 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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