TRF1 - 1000050-78.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000050-78.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FLAVIO ROLDAO DE CARVALHO LELIS IMPETRADO: MAGNIFICO REITOR DO IFTO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 10 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000050-78.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FLAVIO ROLDAO DE CARVALHO LELIS IMPETRADO: MAGNIFICO REITOR DO IFTO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 10 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
27/06/2019 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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27/06/2019 09:36
Juntada de Certidão
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26/06/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 13:36
Conclusos para despacho
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24/06/2019 17:30
Juntada de contrarrazões
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20/06/2019 11:48
Decorrido prazo de Magnifico Reitor do IFTO em 17/06/2019 23:59:59.
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16/06/2019 19:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 13:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 14:12
Conclusos para despacho
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08/06/2019 10:36
Juntada de apelação
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19/05/2019 21:49
Decorrido prazo de FLAVIO ROLDAO DE CARVALHO LELIS em 17/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 10:48
Juntada de diligência
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03/05/2019 10:48
Mandado devolvido cumprido
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22/04/2019 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/04/2019 15:44
Expedição de Mandado.
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15/04/2019 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2019 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2019 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2019 22:30
Concedida a Segurança
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09/04/2019 11:13
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2019 16:20
Conclusos para julgamento
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14/03/2019 12:17
Juntada de parecer
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14/03/2019 12:16
Juntada de parecer
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03/03/2019 08:48
Decorrido prazo de FLAVIO ROLDAO DE CARVALHO LELIS em 25/02/2019 23:59:59.
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28/02/2019 18:21
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2019 16:10
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2019 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 22/02/2019 23:59:59.
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21/02/2019 02:09
Decorrido prazo de Magnifico Reitor do IFTO em 20/02/2019 23:59:59.
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15/02/2019 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2019 13:13
Juntada de Informações prestadas
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06/02/2019 13:13
Juntada de Informações prestadas
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23/01/2019 16:52
Juntada de diligência
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23/01/2019 16:52
Mandado devolvido cumprido
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22/01/2019 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/01/2019 17:04
Expedição de Mandado.
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21/01/2019 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2019 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2019 14:08
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2019 11:17
Conclusos para decisão
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15/01/2019 10:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/01/2019 10:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/01/2019 21:37
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2019 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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