TRF1 - 1017951-72.2021.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1017951-72.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST DAS COMUNICACOES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE22716 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Os requerentes Gilza Terezinha de Jonas Salomão, Silvia Munhoz Nunes, Elifas José Batistae Alexander Romulo de Oliveira Mourão requerem suas habilitações nos autos em razão do falecimento dos exequentes ADALTIVA IZABEL DE JONAS SALOMÃO, AIRTON PEREIRA MUNHOZ, BELISSIMA FLORES DE OLIVEIRA E DENISE ZAMITH DE OLIVEIRA FERNANDES, bem como o pagamento do valor do requisitório.
Em petição de id.1980382673, a União Federal sustenta a necessidade de esclarecimento sobre a existência de abertura de inventário, relativo aos requerentes Gilza Terezinha de Jonas Salomão, Silvia Munhoz Nunes e Elifas José Batista, manifestando, no entanto, concordância com o pedido de habilitação do inventariante do espólio de Denise Zamith de Oliveira Fernandes, sr.
Alexander Rômulo de Oliveira Mourão. É o relatório, decido.
Consta nos autos, id.1767055047, Escritura Pública de Inventário, detalhando a partilha dos bens deixados pelo exequente originário, ora falecida, sra.
Denise Zamith Oliveira Alexsander.
Em análise do referido documento é possível identificar a pessoa investida na função de inventariante, não mais restando dúvida quanto legitimidade como administrador dos bens deixados pela de cujus.
Ante ao exposto, defiro o pedido de habilitação de Alexander Rômulo de Oliveira Mourão, uma vez que é possível aferir pelos documentos juntados aos autos ser herdeiro da Sra.
Denise Zamith Oliveira Alexsander.
Quanto aos demais, Intimem-se os requerentes para apresentarem as informações necessárias, no prazo de 15 dias, nos seguintes termos: 1 - Herdeiros de Adaltiva Izabel de Jonas Salomão e Belíssima Flores de Oliveira - Trazer aos autos Termo de Administração dos bens assinado por todos os herdeiros ou Escritura Pública de Inventário; 2 - Herdeiros de Airton Pereira Munhoz - Trazer aos autos documentos pessoais da herdeira Ana Lídia Munhoz de Oliveira, investida na administração dos bens.
Por fim, intime-se a União para manifestar-se sobre a petição de id.1943429685.
Prazo de 30 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Partes intimadas via MiniPac.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
04/02/2023 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST DAS COMUNICACOES em 03/02/2023 23:59.
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17/01/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:23
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 21:17
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 17:02
Juntada de manifestação
-
19/07/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 18:30
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 17:12
Conclusos para decisão
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25/01/2022 16:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2022 23:59.
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28/11/2021 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2021 13:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/11/2021 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2021 14:56
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 12:21
Outras Decisões
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23/11/2021 17:44
Conclusos para decisão
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19/11/2021 09:07
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 20:09
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 13:03
Juntada de Certidão
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31/08/2021 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2021 15:14
Juntada de contrarrazões
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13/07/2021 15:04
Conclusos para decisão
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07/07/2021 15:12
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2021 16:59
Conclusos para despacho
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14/06/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 18:55
Juntada de embargos de declaração
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31/05/2021 17:40
Juntada de manifestação
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25/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 21:04
Conclusos para despacho
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07/04/2021 14:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/04/2021 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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30/03/2021 18:10
Juntada de documento comprobatório
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30/03/2021 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2021 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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