TRF1 - 1001352-38.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:44
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:44
Juntada de intimação de pauta
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09/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/01/2025 15:15
Juntada de Informação
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19/12/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 21:22
Juntada de recurso inominado
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12/11/2024 16:00
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 16:17
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 15:54
Juntada de contestação
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30/04/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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28/04/2024 18:01
Juntada de laudo pericial
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13/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA LUISA MORAIS FERREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001352-38.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUISA MORAIS FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 25/04/2024, às 12h45, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 4 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/04/2024 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
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04/03/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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04/03/2024 07:35
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2024 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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