TRF1 - 1026062-13.2024.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1026062-13.2024.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: YEDDA XAVIER DE CASTRO MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA DE CASTRO MOREIRA - MA15669 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (Conforme Portaria n. 8925313/6ª Vara/SJMA, de 18 de setembro de 2019): De ordem do MM.
Juiz Federal desta Vara, abro vista dos autos à parte apelada para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, CPC). -
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026062-13.2024.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: YEDDA XAVIER DE CASTRO MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA DE CASTRO MOREIRA - MA15669 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Isso posto, julgo procedente o pedido (art. 487, I do CPC) para fins de declarar o direito da autora à isenção no pagamento de imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria.
Determino que a União não mais efetue a cobrança ou a retenção na fonte do imposto de renda sobre os proventos recebidos pela autora.
Declaro, ainda, o direito à restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, após o trânsito em julgado da presente sentença.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, os quais fixo nos percentuais mínimos, previstos no artigo 85, §3º c/c §5º, incidentes sobre o valor a ser restituído ou compensado.
Sem custas, pois a parte ré é isenta.
Desnecessária remessa oficial (artigo 496, §3º, I, do CPC). 1.
Intimem-se. 2.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, remetendo-se os autos ao TRF da 1ª Região, em caso de recurso de apelação. 3.
Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a parte interessada para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, dê início à fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. 3.1.
Silente a parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, facultado o desarquivamento para cumprimento de sentença, desde que dentro do prazo prescricional.]" -
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA DE CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026062-13.2024.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: YEDDA XAVIER DE CASTRO MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA DE CASTRO MOREIRA - MA15669 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Pelo exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão dos descontos, a título de imposto de renda, nos proventos de aposentadoria da autora.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Determino o segredo de justiça apenas em relação ao arquivo de vídeo (id. 2110148185) e às declarações de rendimentos (ids. 2110154666, 2110154667, 2110154668 e 2110154671)...]" -
01/04/2024 21:42
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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