TRF1 - 1004805-30.2023.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:12
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PRONTOCLINICA LTDA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:01
Publicado Intimação polo passivo em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1004805-30.2023.4.01.4002 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI POLO PASSIVO:PRONTOCLINICA LTDA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca da sentença de ID 2141833925.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARNAÍBA, 8 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI -
18/10/2024 15:38
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 12:04
Extinto o processo por desistência
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16/07/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 12:19
Juntada de manifestação
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19/04/2024 00:14
Decorrido prazo de PRONTOCLINICA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação polo passivo em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 18:57
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 1004805-30.2023.4.01.4002 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARTE AUTORA: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ - COREN/PI PARTE RÉ: PRONTOCLÍNICA LTDA.
DATA: 8 de abril de 2024.
Local: sala de audiências da Subseção Judiciária de Parnaíba Presentes: JUIZ FEDERAL: FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA PARTE AUTORA: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ - COREN/PI PARTE RÉ: AUSENTE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO COREN/PI: ANDRESSA NOGUEIRA ENFERMEIRA FISCAL DA PARTE AUTORA: KELLYANE CARVALHO DE MORAES REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF SAULO LINHARES DA ROCHA ADVOGADO DA PARTE AUTORA: PAULO CEFAS DE MELO MARINHO ADVOGADO DA PARTE RÉ: AUSENTE Iniciados os trabalhos, prejudicada a conciliação, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: DESPACHO Diante do resultado da diligência contida na certidão do Oficial de Justiça de ID de n° 2104343174, no sentido de que a PRONTOCLINICA LTDA. encontra-se fechada e em reforma, bem como informação extrajudicial trazida pelo Ministério Público e pelo COREN/PI da notícia de falecimento de seu responsável, Dr.
Manuel Farias Filhos, intime-se a parte autora para realizar diligências no sentido de constatar se a referida clínica encerrou ou não, de fato, suas atividades, requerendo o que de direito.
Em caso de encerramento, deve o COREN/PI se manifestar a respeito da manutenção ou não de seu interesse processual.
Em caso manifestação perda do objeto e/ou desistência, concluam-se os autos para julgamento.
Prazo: 30 úteis.
Partes intimadas em audiência.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente audiência, cuja ata, depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.
Eu, ________, Roberto de almeida Ferrer, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
09/04/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2024 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:00
Audiência de justificação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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08/04/2024 14:35
Juntada de Ata de audiência
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26/03/2024 16:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 16:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2024 16:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2024 15:21
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2024 11:07
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 08:19
Audiência de justificação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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08/02/2024 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2023 11:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/06/2023 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 10:21
Conclusos para decisão
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05/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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05/06/2023 17:24
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2023 09:39
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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