TRF1 - 1019449-45.2022.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1019449-45.2022.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO ELIBERTO BARROS MENDES ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] ATO ORDINATÓRIO Portaria n. 9843548/4ª VARA/JFMA, de 02/03/2020, Portaria n. 02/4ª Vara/FJMA de 10/05/2016, Portaria 10564228 de 20/07/2020, De ordem do MM.
Juiz Federal, abro vista dos autos ao(à)(s): 1. exequente, no prazo de 5 dias, sobre o(a): a) conversão em renda/transformação em pagamento definitivo b) nomeação de bens à penhora: c) ofício recebido: d) mandado não cumprido/cumprido parcialmente conforme diligência ID : e) pagamento da dívida, sob pena de ser considerada verdadeira a alegação, com a consequente extinção do feito. f) parcelamento da dívida alegado, sob pena de ser considerada verdadeira a alegação, com a consequente suspensão do feito, com base no art. 922 do Novo CPC.
X g) penhora (ID nº 1932973671) h) petição do executado/corresponsável: i) petição do leiloeiro: j) remissão da dívida alegada. l) suspensão da execução determinada no despacho/ decisão ID (fls./página.... ) X m) decisão ID 1048250251. 2. exequente, sobre a exceção de pré-executividade. a) no prazo de 10 dias (dobro FazPub) se não tiver documentos anexados b) no prazo de 15 dais (dobro FazPub), se tiver documento novo anexado 3. à outra parte sobre documento ou processo administrativo, no prazo de 15 dias (dobro (fazPub) 4. às partes e terceiros,, com urgência, sobre a designação de data do leilão 5. partes, no prazo comum, sobre : a) proposta de honorários periciais.
Prazo de 5 dias b) laudo pericial.: Prazo de 15 dias 6. parte contrária, para: a) apresentar contrarrazões , no prazo de 15 dias CPC, Artigo 1010, § 1º (dobro FazPub) b) se manifestar sobre embargos de declaração no prazo de 5 dias (dobro FazPub) 7. requerente para comprovar o recolhimento das custas devidas para:expedição da certidão solicitada. 8.
Intimar o devedor das custas a) finais para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias b) relativas a cumprimento de cartas precatórias, no prazo de 5 (cinco) dias (dobro FazPub) 9. requerente do desbloqueio de valor, para apresentar extrato bancário no qual conste o bloqueio judicial e: a) conste também: I) o depósito do salário, pensão ou proventos II) que o valor bloqueado estava depositado em conta de poupança b) para apresentar documento comprobatório do: I) pagamento do débito II) parcelamento do débito 10. titular da conta bancária atingida pelo bloqueio de valor acerca da realização da penhora on-line e: a) da decisão que determinou a penhora on line e para comprovar, no prazo de 5 dias, se os valores bloqueados são impenhoráveis (art. 854, § 3º, da Lei n. 13.105/2015 – Código de Processo Civil) (execução diversa e cumprimento de sentença) b) da decisão que determinou a penhora on line e para comprovar, no prazo de 5 dias, se os valores bloqueados são impenhoráveis (art. 854, § 3º, da Lei n. 13.105/2015 – Código de Processo Civil) e para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80 – Lei de Execução Fiscal) (execução fiscal) 11 Exequente após o decurso do prazo de embargos, para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do valor bloqueado requerendo o que entender devido, inclusive indicar a forma para recebimento do valor depositado, informando o código de conversão em renda ou dados para conta para qual devem ser transferidos os valores. 12.
Executado para informar o banco, o número da Agência e Conta Bancária em nome do titular do valor bloqueado, a fim de que se possa efetuar o desbloqueio/transferência dos valores (Portaria 9843548/2020, art. 1º, XXXI) 13.
Exequente para apresentar o valor atualizado do débito 14.
Exequente do decurso do prazo solicitado 15 Intimar as partes do ato de migração no prazo de 30 dias 16. (SISLABRA) Intimar o exequente da diligência negativa de citação e para informar novo endereço do(s) executado(s) em 10 dias, tendo em vista que dispõe de convênios como o SISLABRA (que envolve RFB,TSE, RENACH e SNCR) e outros para obtenção de novo endereço e demais dados do executado.(AGU) 17.
Intimar o exequente da diligência negativa de citação e para informar novo endereço em 10 dias o novo endereço do executado. (CEF e Conselhos) OBSERVE-SE APENAS O ITEM ASSINALADO ( 1-G-M ) São Luís, data no rodapé. (assinado eletronicamente) WANDERSON MANOEL OLIVEIRA TEIXEIRA servidor -
29/08/2022 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 01:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 01:18
Juntada de Certidão
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11/05/2022 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 01:18
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2022 12:57
Conclusos para despacho
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28/04/2022 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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28/04/2022 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2022 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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