TRF1 - 1008931-53.2023.4.01.3314
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008931-53.2023.4.01.3314 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008931-53.2023.4.01.3314 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: AMFLOR - AMPULHETA FLORESTAL LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCIA LOURDES DE PAULA - SP56863-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1008931-53.2023.4.01.3314 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - Trata-se de remessa oficial de sentença que concedeu a segurança para “reconhecendo o direito líquido e certo da parte impetrante, confirmar a decisão liminar de ID 1912007671, que determinou à autoridade impetrada que promovesse regular seguimento aos pedidos administrativos de restituição da parte impetrante analisando-os e concluindo-os, procedendo ao respectivo julgamento motivado dos pleitos (análise), dos processos seguintes processos: 14935.41392.041120.1.2.16-8605 (competência 12/2015) e 31312.36494.041120.1.2.16-6998 (competência 01/2016).”. (ID 422832908) Sem recurso voluntário os autos foram remetidos a este Tribunal por força da remessa obrigatória.
Parecer do Ministério Público Federal, manifestando-se pela manutenção da sentença. É o relatório.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1008931-53.2023.4.01.3314 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): O colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento quanto à confirmação da sentença que acolhe o pedido mandamental ou em ação de procedimento ordinário se não há na sentença “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou ainda, princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem. (Cf.
REsp nº 577.229/AL).
Nesse mesmo sentido vem decidindo esta Turma, conforme jurisprudência que transcrevo: PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA OFICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
ORIENTAÇÃO DO COLENDO STJ E DESTE TRIBUNAL.
DECISÃO CONFIRMADA. 1.
O colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou a orientação no sentido da confirmação da sentença que acolhe o pedido mandamental ou em ação de procedimento ordinário se não há "quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não", ou ainda, princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem. (RESP Nº 577.229/AL). 2.
No mesmo sentido, esta Turma decidiu em recente julgado que "ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do "parquet".(REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600 / MT, Rel.
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.263 de 28/06/2013). 3.
Remessa oficial não provida.
Numeração Única: 0128827-15.2000.4.01.9199.
REO 2000.01.99.124547-6 / MG; REMESSA EX OFFICIO.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA. Órgão: SÉTIMA TURMA.
Publicação: 14/11/2013 e-DJF1 P. 1158.
Data Decisão: 05/11/2013.
MS – COMPENSAÇÃO VIA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO FATOR DE RETENÇÃO DO FPE-TADF – SENTENÇA CONCESSIVA CONFIRMADA: REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1-Ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do "parquet" e se o tempo decorrido da sentença até aqui indica forte probabilidade de plena consumação do encontro de contas. 2-Na linha do STJ (REsp nº 577.229/AL), nega-se provimento à remessa oficial se não há "quaisquer questões de fato ou de direito, referente ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não etc", ou princípio que desabonem a sentença. 3-Remessa oficial não provida. 4-Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 18 de junho de 2013. (REOMS 2002.36.00.005146-5 / MT; REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL. Órgão: SÉTIMA TURMA.
Publicação: 28/06/2013 e-DJF1 P. 263.
Data Decisão: 18/06/2013.) Ante o exposto, nego provimento à remessa oficial. É como voto.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1008931-53.2023.4.01.3314 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008931-53.2023.4.01.3314 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: AMFLOR - AMPULHETA FLORESTAL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA LOURDES DE PAULA - SP56863-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA OFICIAL.
SENTENÇA PROCEDENTE.
CONFIRMAÇÃO.
ORIENTAÇÃO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REMESSA NÃO PROVIDA. 1.
Esta Corte firmou o entendimento quanto à confirmação da sentença que acolhe o pedido mandamental ou em ação de procedimento ordinário se não há na sentença “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou ainda, princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem.
Precedentes: Numeração Única: 0128827-15.2000.4.01.9199.
REO 2000.01.99.124547-6 / MG; REMESSA EX OFFICIO.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA. Órgão: SÉTIMA TURMA.
Publicação: 14/11/2013 e-DJF1 P. 1158.
Data Decisão: 05/11/2013 e Numeração Única: 0005148-23.2002.4.01.3600.
REOMS 2002.36.00.005146-5 / MT; REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL. Órgão: SÉTIMA TURMA.
Publicação: 28/06/2013 e-DJF1 P. 263.
Data Decisão: 18/06/2013. 2.
Remessa oficial a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial.
Brasília-DF, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
24/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 JUIZO RECORRENTE: AMFLOR - AMPULHETA FLORESTAL LTDA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: MARCIA LOURDES DE PAULA - SP56863-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL O processo nº 1008931-53.2023.4.01.3314 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 21/10/2024 a 25-10-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
09/08/2024 08:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:30
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003390-56.2013.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Jose Bernardino Lima Neto
Advogado: Mauricio Macario Guerra Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2013 13:10
Processo nº 1032822-54.2023.4.01.0000
Eduarda Ferreira Leite
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Paula Moura Gama
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2023 10:56
Processo nº 1001859-18.2023.4.01.3507
Conselho Regional de Administracao de Go...
Zelia Borges de Souza
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 14:40
Processo nº 1033429-67.2023.4.01.0000
Camile Aquino Freitas
Uniao Federal
Advogado: Francisco de Freitas Carneiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2023 13:24
Processo nº 1008931-53.2023.4.01.3314
Amflor - Ampulheta Florestal LTDA
Delegado Receita Federal
Advogado: Marcia Lourdes de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2023 17:00