TRF1 - 1001768-06.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:44
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 10:22
Juntada de manifestação
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27/03/2025 09:45
Juntada de cumprimento de sentença
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07/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:55
Decorrido prazo de SILVANEIDE FELIX SILVA DA MATA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
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23/12/2024 12:35
Juntada de cumprimento de sentença
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04/12/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 19:00
Juntada de contestação
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23/05/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:06
Juntada de laudo de perícia social
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17/04/2024 14:58
Juntada de manifestação
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo de SILVANEIDE FELIX SILVA DA MATA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:43
Juntada de laudo pericial
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05/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001768-06.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANEIDE FELIX SILVA DA MATA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Stela Oliveira Rodrigues, CRM/GO 20.102.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo a assistente social Maria Thelma de Pio Louzada, CRESS 5804.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 12/04/2024, às 11h45, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 3 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/04/2024 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2024 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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14/03/2024 14:00
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Contrato • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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