TRF1 - 1004102-33.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1004102-33.2022.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIVALDO DA SILVA MONTEIRO JUNIOR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária por ORIVALDO DA SILVA MONTEIRO JUNIOR em face do CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando reparação de danos materiais e indenização por danos morais.
A ação inicialmente tramitava no Juizado Especial dessa Subseção, sendo declinado para essa Vara com fulcro no artigo 3º da Lei 9.099/99, bem como do artigo 44 do CPC/2015.
Em decisão ID 1712547474, esse juízo determinou intimação ao autor para constituir advogado, tendo em vista que ajuizou a presente ação através da atermação judicial.
Intimado, o autor deixou transcorrer in albis para constituir advogado , conforme certidão ID 2003958181. É o relatório necessário.
FUNDAMENTAÇÃO A meu ver, a inexistência de postulação vocacionada a impulsionar o feito, que pende, equivale à omissão processual, uma vez que desvela a inoperância do autor no que tange ao andamento útil do processo.
Em outras palavras, o autor incorre em omissão quanto ao não cumprimento das determinações judiciais, atraindo a incidência da sanção nela delimitada, a saber, a extinção do processo.
Oportunizado a se manifestar sobre a regularização processual, tendo em vista a irregularidade de representação nos autos, o autor permaneceu silente, mesmo com encargo processual imposto (CPC, 485, III).
Desta feita, diante do abandono da causa, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o processo, sem análise de mérito.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, após o trânsito em julgado..
Intimem-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) MARIANA GARCIA CUNHA Juiz(a) Federal -
20/10/2022 14:13
Juntada de contestação
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19/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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23/09/2022 23:06
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2022 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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