TRF1 - 1000032-12.2018.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/07/2024 23:59.
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28/05/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2024 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:11
Decorrido prazo de KAROLINA FERREIRA MEIRELES em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:06
Decorrido prazo de M. & K. COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLON DE SOUZA REGIS em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000032-12.2018.4.01.3906 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 e RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 POLO PASSIVO:M. & K.
COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal contra M. & K.
COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME, MARLON DE SOUZA REGIS e KAROLINA FERREIRA MEIRELES, objetivando a cobrança de R$ 43.859,27 (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), originada dos contratos nº 124522690000003160.
A autora, na data 06/11/2019, requereu a extinção do feito em razão de liquidação da dívida pelo devedor, na via administrativa (ID 114443385).
Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, tendo em vista a liquidação da dívida, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
A autora arcará com as custas.
Indevidos honorários.
Sem recurso, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Paragominas/PA, data da assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal -
08/04/2024 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2024 11:51
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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30/01/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 16:10
Processo Desarquivado
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13/02/2020 18:02
Juntada de procuração/habilitação
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06/11/2019 11:40
Juntada de manifestação
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26/09/2019 09:59
Arquivado Provisoriamente
-
26/09/2019 09:58
Juntada de Certidão.
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26/09/2019 09:54
Juntada de Certidão.
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01/08/2019 13:29
Decorrido prazo de RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO em 23/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2019 17:27
Outras Decisões
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03/05/2019 11:28
Conclusos para decisão
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29/04/2019 16:00
Juntada de Certidão.
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20/02/2019 16:23
Juntada de Certidão.
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12/11/2018 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2018 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2018 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 17:35
Conclusos para despacho
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27/07/2018 17:27
Restituídos os autos à Secretaria
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27/07/2018 17:24
Conclusos para despacho
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12/06/2018 12:54
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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12/06/2018 12:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/06/2018 10:59
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2018 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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