TRF6 - 0001723-56.2015.4.01.3818
1ª instância - Vara Federal de Unai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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10/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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10/07/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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30/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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03/02/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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24/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:11
Juntada de Petição
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26/09/2024 16:42
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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09/09/2024 10:57
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2024 11:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
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08/08/2024 14:26
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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27/07/2024 07:29
Juntado(a) - Expedição de Carta precatória.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CRUZ em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CINDUMEL AGRO PECUARIA DE IGUAPE LTDA em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:32
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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18/06/2024 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CINDUMEL AGRO PECUARIA DE IGUAPE LTDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CRUZ em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:54
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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06/06/2024 17:19
Juntado(a) - Juntada de informação
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06/06/2024 14:48
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2024 14:48
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:56
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2024 16:56
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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05/06/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:58
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2024 20:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2024 17:18
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2024 17:18
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/05/2024 17:18
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 17:18
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 19:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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31/10/2023 18:00
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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27/10/2023 16:49
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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27/10/2023 10:48
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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10/10/2023 15:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2023 10:16
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:15
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
10/10/2023 10:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/09/2023 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2023 09:15
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/09/2023 14:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:44
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2023 18:17
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2023 07:16
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2023 07:16
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
11/09/2023 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 07:16
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/06/2023 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2023 11:13
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
06/06/2023 09:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:08
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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13/03/2023 20:30
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2023 15:10
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2023 15:10
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 15:10
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/12/2022 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2022 13:48
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
14/11/2022 16:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:19
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 15:19
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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23/09/2022 14:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/03/2022 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2022 18:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/03/2022 16:07
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 11:31
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 16:16
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
31/01/2022 05:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CINDUMEL AGRO PECUARIA DE IGUAPE LTDA em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 04:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CRUZ em 28/01/2022 23:59.
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21/01/2022 14:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 01:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/12/2021 23:59.
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13/12/2021 14:47
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/12/2021 11:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2021 13:47
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 13:47
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 13:47
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 17:54
Desentranhado o documento
-
08/12/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2021 17:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
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08/12/2021 17:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
08/12/2021 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2021 17:40
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2021 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2021 13:30
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/09/2021 13:24
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/09/2021 16:48
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/09/2021 16:30
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
02/09/2021 13:29
Juntado(a) - Juntada de certidão
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01/09/2021 15:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 15:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 18:47
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2021 18:47
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 11:25
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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10/04/2021 07:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CRUZ em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 07:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CINDUMEL AGRO PECUARIA DE IGUAPE LTDA em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 02:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CRUZ em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 02:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CINDUMEL AGRO PECUARIA DE IGUAPE LTDA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 22:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CRUZ em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 22:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CINDUMEL AGRO PECUARIA DE IGUAPE LTDA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 17:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CINDUMEL AGRO PECUARIA DE IGUAPE LTDA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 17:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CRUZ em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 08:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CRUZ em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 08:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CINDUMEL AGRO PECUARIA DE IGUAPE LTDA em 08/04/2021 23:59.
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24/03/2021 20:35
Juntado(a) - Juntada de certidão
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23/03/2021 18:31
Juntado(a) - Juntada de certidão
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22/03/2021 14:41
Juntada de Petição - Juntada de petição inicial
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18/03/2021 15:09
Juntado(a) - Juntada de certidão
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18/03/2021 10:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
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16/03/2021 18:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
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16/03/2021 00:10
Juntado(a) - Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 00:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:10
Juntado(a) - Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 00:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Unaí-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Unaí-MG PROCESSO: 0001723-56.2015.4.01.3818 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO CRUZ, CINDUMEL AGRO PECUARIA DE IGUAPE LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: WERNO ADAO LINN - MG105801 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo MPF em face de FERNANDO ANTONIO CRUZ e FAZENDA CINDOMEL AGROPECUARIA E IGUAPÉ LTDA, objetivando o cumprimento dos seguintes comandos sentenciais: a) Obrigação de fazer consistente da recuperação da área degrada, nos pontos descritos pelo ICMBio no relatório de fls. 222/228, devendo os réus apresentarem ao ICMBio competente Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) Obrigação de fazer consistente da retirada de animais bovinos ainda restantes na área do Parqué Nacional Grande Sertão Veredas, sob pena de multa diáriade R$ 500,00 (quinhentos reais) por animal deixado no local; fixando por tanto o prazo de 10 (dez) dias; c) Reparação dos danos materiais em razão da exploração irregular de madeira, devendo o montante ser fixado em sede de liquidação de sentença; d) Reparação por danos morais coletivos, cujo valor fixo prudentemente em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Requer o órgão ministerial, para tanto: Aplicação da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, CPC/15 e majoração das astreintes já fixadas para R$ 1.000,00 (um mil reais); A atualização do valor da condenação em danos morais coletivos; Penhora da relação de bens indicada na manifestação de fls. 119/120, caso seja infrutífera a tentativa de penhora realizada via sistema SISBAJUD.
A liquidação, em autos apartados, do valor da condenação em danos materiais, proferida em razão da exploração irregular de madeira.
Inclusão dos nomes dos réus no cadastro de inadimplentes – Serasa Experian e; Expedição de certidão de inteiro teor, com vistas a protestar o nome dos executados junto ao Cartório de protestos do município de Formoso.
DECIDO.
Em primeiro lugar, vale trazer à lume a polêmica discussão que rodeou o embate entre a súmula 410 do STJ e as novas disposições trazidas pelo CPC/15.
O verbete, aprovado ainda na vigência do CPC/73, estabelece a obrigatoriedade de intimação pessoal do devedor para cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Para a quase totalidade da doutrina, o enunciado teria sido superado pelo que dispõe o artigo 513, §2º, do CPC/15.
Nada obstante, o STJ, em posicionamento mais recente, optou por manter hígido o entendimento sumulado (EResp 1360577/MG, STJ, Corte Especial, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 19.12.2018), mesmo após a vigência do CPC/15.
A jurisprudência dominante, portanto, é no sentido de ser necessária a intimação pessoal do devedor para incidência de multa por descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.
Tratamento distinto foi dado pelo legislador quando a obrigação é de pagar quantia certa.
Nesses casos, a lei já comina sanção específica, em percentual fixo (10%), e não exige intimação pessoal do devedor, exceto quando o requerimento a que alude o §1º do artigo 513 do CPC foi formulado após decorrido 1 ano do trânsito em julgado, o que não se verifica no caso em exame.
Verifico que a condenação que ora se trata é mista, abrangendo obrigação de fazer e também de pagar quantia.
Em face desse cenário e do trato distinto conferido aos regimes, é possível concluir que o montante que compõe a condenação a títulos de danos morais já sofreu o acréscimo de 10% previsto no §1º do artigo 523 CPC/15, uma vez que, devidamente intimados por meio de seu advogado, os devedores permaneceram inertes.
De outro lado, a multa estipulada pelo descumprimento da obrigação de reparar a área, bem como aquela consistente na retirada dos animais bovinos que viviam no local, não incidiu até o presente momento, exatamente em face do que dispõe a súmula 410, considerada válida pelo STJ.
Com essas considerações, DETERMINO desde logo a intimação pessoal dos devedores, FERNANDO ANTONIO CRUZ e CINDUMEL AGROPECUÁRIA DE IGUAPÉ LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem nos autos o cumprimento dos itens “a” e “b” da sentença de fls. (230/234 – numeração original).
Expeça-se o necessário.
DEFIRO parcialmente os pedidos do MPF para determinar o bloqueio, VIA SISBAJUD, do valor de R$ 390.275,75 (trezentos e noventa mil, duzentos e setenta e cinco reais, setenta e cinco centavos).
Sendo infrutífera medida acima, expeçam-se os respectivos mandados/precatórias para penhora e avaliação dos bens descritos pelo Parquet Federal (fls. 361/367) ou ainda outros, tantos quantos bastem para satisfação do débito.
INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do devedor no SERASA, uma vez que, em se tratando de sistema de proteção ao crédito de natureza privada, tal providência pode ser tomada pelo próprio exequente, sem necessidade de intervenção ou autorização do Juízo.
DEFIRO a expedição da certidão de inteiro teor requerida pelo órgão ministerial, mas a efetivação do protesto também é providência que cabe ao próprio exequente.
Aludida certidão ficará disponível nos autos digitais para que a parte interessada promova a respectiva anotação junto ao Cartório de Protestos.
INDEFIRO a majoração da multa já fixada nos autos, já que sequer se verificou o termo a quo para sua incidência, em face da ausência de intimação pessoal dos devedores, nos termos da fundamentação supra.
Finalmente, a liquidação do montante relativo aos danos materiais poderá ser efetivada em autos apartados, distribuídos por dependência ao feito principal.
Saliento, por último, que a distribuição do incidente também é providência que cabe ao exequente, que deverá, na oportunidade, instrui-lo com as cópias que entender pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Unaí, data da assinatura eletrônica.
EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS Juiz Federal -
11/03/2021 19:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 11:37
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 11:37
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2021 11:37
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2021 18:50
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 18:50
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 14:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/03/2021 16:01
Juntado(a) - Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2021 15:29
Juntado(a) - Expedição de Carta precatória.
-
02/03/2021 12:06
Juntado(a) - Juntada de certidão
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25/02/2021 17:08
Juntado(a) - Decisão
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28/09/2020 10:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
14/09/2020 11:30
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
-
14/09/2020 11:30
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
04/09/2020 13:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2020 12:55
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:55
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 13:46
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
31/08/2020 13:44
Juntado(a) - Juntada de volume
-
06/08/2020 14:34
Juntado(a) - Petição Inicial
-
06/08/2020 11:34
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição do MPF.
-
28/02/2020 14:22
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2020 12:11
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/12/2019 15:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/11/2019 14:17
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
25/09/2019 15:55
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2019 17:41
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2019 12:35
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/08/2019 15:58
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/08/2019 15:57
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/07/2019 15:37
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - (2ª) 35/2018
-
24/07/2019 15:37
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 1169/2018
-
01/07/2019 10:54
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 1169/2018
-
25/06/2019 14:55
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2018 09:16
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/11/2018 15:27
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CONSULTA AO SITE DO TRF3 - FLS. 252/252 V.
-
03/09/2018 18:54
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/09/2018 15:08
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1169
-
27/07/2018 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
27/07/2018 16:56
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - prazo pagamento
-
21/05/2018 12:22
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO PORTAL DO TRF-1 NO DIA 21/05/2018
-
17/05/2018 18:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/05/2018 14:09
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
15/05/2018 13:58
Classe Processual alterada
-
11/05/2018 15:59
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE PEDIDO DO MPF
-
31/01/2018 14:47
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
25/01/2018 18:45
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
29/11/2017 10:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2017 10:35
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/11/2017 16:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/11/2017 16:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/11/2017 14:07
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/10/2017 10:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO PORTAL EDJF1 NO DIA 23/10/2017
-
13/10/2017 16:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
13/10/2017 16:05
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/10/2017 16:03
Transitado em Julgado - TRANSITO EM JULGADO EM
-
06/09/2017 13:52
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2017 09:37
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/08/2017 15:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - ICM-BIO
-
21/08/2017 10:37
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2017 10:35
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/08/2017 12:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/08/2017 10:21
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/07/2017 11:57
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICADO NO PORTAL EDJF1 NO DIA 10/07/2017
-
06/07/2017 13:54
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
03/07/2017 14:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
03/07/2017 14:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
16/06/2017 18:00
Julgado procedente em parte do pedido - DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
03/03/2017 17:02
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
20/02/2017 15:34
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) protocolo n.503
-
20/02/2017 15:33
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - protocolo n.354
-
16/02/2017 13:59
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2017 08:20
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/01/2017 16:50
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/01/2017 16:48
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/12/2016 13:58
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2016 10:45
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/11/2016 15:10
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - ICMBio
-
18/11/2016 15:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ICMBio
-
12/08/2016 18:06
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
08/08/2016 13:05
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2016 14:56
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2016 11:02
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
-
03/06/2016 15:17
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ICMBIO
-
03/06/2016 15:16
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/05/2016 10:25
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
25/04/2016 13:36
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO PORTAL DO TRF1 NO DIA 25/04/2016
-
20/04/2016 13:23
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
15/04/2016 17:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
07/04/2016 14:40
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2016 18:23
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2016 13:57
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/03/2016 15:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/03/2016 17:34
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
02/02/2016 14:08
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
02/02/2016 14:08
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/02/2016 14:08
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
08/01/2016 13:26
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 1140/2015
-
04/12/2015 13:47
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP nº 1141/2015
-
30/11/2015 13:46
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP nº 1141/2015
-
26/11/2015 12:25
Ato ordinatório praticado - RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
26/11/2015 12:25
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/11/2015 17:54
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2015 16:50
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/11/2015 16:41
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Ref. ao mandado de n.1620/2015
-
19/11/2015 16:39
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
28/10/2015 16:14
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Ref. ao Ar da CP de n. 1140/2015
-
27/10/2015 13:45
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/10/2015 13:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Ref. ao Mandado de Intimação de nº 1620/2015 remetido à CEMAN
-
22/10/2015 16:20
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/10/2015 16:19
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Ref. ao Ar da CP de n.1141/2015
-
13/10/2015 18:30
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1141
-
13/10/2015 18:29
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1140
-
29/09/2015 16:28
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
-
24/09/2015 09:40
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
22/09/2015 10:19
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2015 15:04
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/09/2015 15:04
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
11/09/2015 12:27
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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