TRF1 - 1002513-31.2021.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1002513-31.2021.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA AMARO ARANTES GUEDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO - DF19178 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo (a) RECORRENTE: ANA PAULA AMARO ARANTES GUEDES em face de RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL.
A parte devedora (CEF) apresentou comprovante de depósito do valor da condenação do que entende devido no Id. 1168930772.
A parte credora regulamente intimada não apresentou cálculos e sequer impugnou aquele depósito efetuado pela Caixa Econômica Federal. É o relatório.
Decido.
O silêncio da parte credora presume anuência e a devedora não pode ficar refém do credor.
Assim, reputo correto o depósito efetuado pela Caixa Econômica Federal.
Considerando que as obrigações foram adimplidas, impõe-se a extinção do cumprimento da sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Libere-se à credora o depósito efetuado pela Caixa Econômica Federal (Id. 1168930772 - R$ 5.350,00).
Para tanto, oficie-se ao banco depositário para que transfira, no prazo de 15 (quinze) dias, o aporte depositado com a respectiva atualização para uma conta bancária indicada pelo credor, devendo a conta judicial restar zerada.
Para tanto, intime-se a parte credora para, no prazo 10 (dez) dias, informar os dados da conta bancária para fins de transferência do depósito judicial.
Na ausência da manifestação da advogada, intime-se a parte autora pessoalmente.
Sobrevindo informação de dados bancários do credor, remeta-se o ofício à Caixa Econômica para o devido cumprimento, independentemente, de prazo recursal, vez que se trata de valor incontroverso.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Por celeridade processual, uma cópia desta sentença será instruída com os documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
18/08/2022 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/08/2022 11:25
Juntada de Informação
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08/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
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02/08/2022 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA AMARO ARANTES GUEDES em 01/08/2022 23:59.
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06/07/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:41
Juntada de cumprimento de sentença
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14/06/2022 03:40
Decorrido prazo de ANA PAULA AMARO ARANTES GUEDES em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:28
Juntada de recurso inominado
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20/05/2022 21:25
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 21:25
Juntada de Certidão
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20/05/2022 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 21:25
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2022 17:51
Juntada de contestação
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30/11/2021 11:34
Conclusos para decisão
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24/11/2021 13:01
Juntada de manifestação
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23/11/2021 13:20
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 07:42
Expedição de Intimação.
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17/11/2021 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 13:35
Conclusos para despacho
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04/11/2021 15:23
Juntada de manifestação
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25/10/2021 17:41
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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20/10/2021 13:35
Juntada de Informação de Prevenção
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20/10/2021 13:29
Recebido pelo Distribuidor
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20/10/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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