TRF1 - 1003200-23.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003200-23.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADILSON DA CRUZ PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO MARTINS SMITH - BA21404 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA I Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
II Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Embora a composição tenha ocorrido após a sentença de mérito, observando os princípios da simplicidade, informalidade e economia processual, entendo por tornar sem efeito a sentença proferida ao ID 619493353 em prol da solução consensual do conflito, na forma do art. 2º da Lei n 9.099/95 e art. 3º, §3º, do CPC.
III Ante o exposto, declaro sem efeito a sentença proferida ao ID 619493353, bem como HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
A SECVA providencie a exclusão do documento ID 619493353.
Certifique-se e intimem-se as partes.
Diante do cumprimento de todas as obrigações, conforme demonstrado pela parte ré, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
26/11/2021 10:14
Juntada de manifestação
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03/11/2021 16:20
Juntada de manifestação
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06/07/2021 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 11:55
Julgado procedente o pedido
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06/07/2021 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2021 17:00
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 12:38
Juntada de contestação
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09/02/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 10:23
Conclusos para despacho
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04/11/2020 12:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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04/11/2020 12:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/11/2020 11:38
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/10/2020 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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