TRF1 - 1019311-46.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 23:43
Juntada de manifestação
-
20/08/2025 03:55
Publicado Ato ordinatório em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 20:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2025 20:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2025 04:47
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 21:59
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/06/2025 10:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:47
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 15:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 00:52
Decorrido prazo de INGRID GUEDES SANTOS DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:04
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
13/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2025 18:11
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/11/2024 08:46
Decorrido prazo de INGRID GUEDES SANTOS DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 08:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
01/11/2024 11:59
Juntada de documentos diversos
-
25/10/2024 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2024 02:14
Decorrido prazo de INGRID GUEDES SANTOS DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:46
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 14:41
Juntada de embargos de declaração
-
23/08/2024 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID GUEDES SANTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como INGRID GUEDES SANTOS DA SILVA - CPF: *25.***.*36-35 (AUTOR)
-
23/08/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 11:24
Juntada de réplica
-
17/06/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 13:35
Juntada de contestação
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07/05/2024 00:30
Decorrido prazo de INGRID GUEDES SANTOS DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 17:33
Juntada de procuração/habilitação
-
10/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1019311-46.2024.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID GUEDES SANTOS DA SILVA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Em vista do artigo 3º, da Lei 10.259/01; que ao presente feito foi atribuído valor da causa inferior a sessenta salários mínimos e, ainda, por não se tratar de matérias previstas no § 1º do mencionado artigo, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar esta causa nos termos do artigo 64, §1º, do CPC.
Determino sejam remetidos os autos a um dos Juizados Especiais Federais Cíveis.
Cumpra-se com urgência, ante o requerimento de tutela antecipada.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal ABT -
08/04/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2024 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/04/2024 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2024 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2024 17:10
Declarada incompetência
-
08/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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08/04/2024 10:14
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2024 23:35
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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