TRF1 - 1108975-16.2023.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2024 23:59.
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02/06/2024 16:22
Decorrido prazo de POLYANNA NEIVA WERNECK em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:14
Publicado Intimação polo ativo em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1108975-16.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: POLYANNA NEIVA WERNECK REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERCULES HELOU JUNIOR - DF68483 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA 1.Relatório Dispensado, nos termos do disposto no art. 38 da Lei 9099/95 aplicado ao Juizado Especial Federal nos termos do art. 1º da lei 10.259/01.
Decido.
A parte autora informou que realizou acordo extrajudicial com a ré, também, juntou comprovante de quitação (ID nº2070531169) e requereu a extinção do processo.
Tratando-se de acordo aplica o disposto nos termos no art. 487, inciso III, alínea B, do CPC, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; [...]”.
Portanto, entendo ser satisfatório para homologar o acordo extrajudicial noticiado.
Ante a realização do acordo extrajudicial, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, pois a autora noticiou satisfeita no âmbito administrativo.
Dê-se a baixa de eventuais penhoras de bens móveis/imóveis, baixa de BACEJUND e baixa de RENAJUD eventualmente incidentes sobre o patrimônio do devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Brasília, . (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
13/05/2024 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2024 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 14:57
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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13/05/2024 14:57
Homologada a Transação
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30/04/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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21/04/2024 00:47
Decorrido prazo de POLYANNA NEIVA WERNECK em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1108975-16.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: POLYANNA NEIVA WERNECK REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERCULES HELOU JUNIOR - DF68483 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 8 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF -
10/04/2024 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2024 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2024 12:41
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2024 12:40
Desentranhado o documento
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08/04/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 16:42
Juntada de manifestação
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16/02/2024 11:19
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2024 11:18
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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02/02/2024 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2024 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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02/02/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 10:45, Central de Conciliação da SJDF.
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02/02/2024 16:23
Juntada de Ata de audiência
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30/01/2024 13:13
Juntada de substabelecimento
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26/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:42
Juntada de contestação
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10/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:00
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 10:45, Central de Conciliação da SJDF.
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10/11/2023 11:00
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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10/11/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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