TRF1 - 1002411-04.2024.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 20:50
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:50
Juntada de manifestação
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21/08/2025 19:32
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2025 01:37
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 15:13
Expedição de Documento RPV.
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10/07/2025 16:56
Juntada de manifestação
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24/06/2025 19:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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09/06/2025 21:56
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2025 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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08/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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03/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARQUES em 02/06/2025 23:59.
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08/05/2025 17:35
Juntada de manifestação
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29/04/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:45
Juntada de cumprimento de sentença
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29/01/2025 10:33
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:07
Juntada de Informação
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22/01/2025 16:14
Juntada de manifestação
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14/12/2024 12:16
Juntada de manifestação
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26/11/2024 22:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 22:06
Juntada de Certidão
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26/11/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 22:06
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/10/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 14:37
Juntada de réplica
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05/10/2024 01:48
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:35
Juntada de manifestação
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01/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:05
Juntada de manifestação
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10/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1002411-04.2024.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MARQUES REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando o erro no cadastro da advogada da parte autora que impossibilitou sua intimação via sistema, por economia processual, intime-se pela derradeira vez para cumprir o despacho id 2088663670, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da petição inicial.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
05/07/2024 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 15:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 09:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARQUES em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:01
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1002411-04.2024.4.01.4200 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MARQUES REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Reclassifique-se a ação para Procedimento Comum Cível.
Intime-se a parte autora para pagar as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, devendo juntar aos autos: 1) cópia do precatório, considerando que o documento está disponível às partes nos autos principais e; 2) cópia dos cálculos homologados na ação originária relativos ao beneficiário do precatório, que indiquem o montante referente ao valor principal e aos juros de mora separadamente.
Como exemplo, no caso dos técnicos beneficiários dos precatórios expedidos no processo 0000381-63.1994.4.01.4200 (4195-48.2015.4.01.4200), é possível identificar o cálculo do servidor/substituído pela data de admissão no cargo (ID 232951366 p.112/139) nas tabelas ID 1782228579 para os substituídos de Nível Apoio - NA; ID 1782228581 para os substituídos de Nível Médio – NI e ID 1782228582 para os substituídos de Nível Superior – NS.
Cumprida(s) a(s) determinação(ões), CITE-SE.
Considerando que a parte autora não manifestou interesse na audiência de conciliação e ponderando os termos do enunciado 573 do FPPC, dos enunciados 16 e 33 do FNPP, do enunciado 24 de Processo Civil do CJF, a ausência de informação acerca da autorização e da possibilidade de autocomposição pela Fazenda Pública na hipótese, os princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da celeridade e da economia processual, bem como a previsão dos artigos 4º, 6º e 334, §4º, II, do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC, sem prejuízo de designação a qualquer tempo, nos termos do art. 3º, §2º e §3º, do art. 6º e do art. 139, V, todos do CPC.
Se houver preliminares na contestação, intime-se a parte autora para réplica e especificação de provas.
Não havendo preliminares, intimem-se as partes para especificar, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias.
De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "...preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas.
Havendo requerimentos, autos conclusos para decisão.
Se nada for pleiteado, autos conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
15/04/2024 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2024 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 19:01
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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15/03/2024 17:23
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2024 17:02
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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