TRF1 - 1007567-21.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1007567-21.2020.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: IVONETE PEREIRA VIANA, NORIMAR DIVINO DE ANDRADE, MARCOS ALVES PEREIRA, SAMUEL SERAFIM SILVA, LUIZ CARVALHO DA SILVA, ADEMIR DE SOUZA COELHO, NEUMAR MARQUES DA CUNHA DESPACHO Defiro os pedidos id. 2170544303, 2170545973 e 2170546204.
Considerando já decorridos mais de trinta dias desde a manifestação dos réus NEUMAR MARQUES DA CUNHA, LUIZ CARVALHO DA SILVA e ADEMIR DE SOUZA COELHO, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para a juntada das provas pelas quais pugnou.
Juntada a documentação, vista às partes para razões finais.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para julgamento.
Int.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal 5ª Vara Federal - Ambiental e Agrária -
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1007567-21.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: IVONETE PEREIRA VIANA, NORIMAR DIVINO DE ANDRADE, MARCOS ALVES PEREIRA, SAMUEL SERAFIM SILVA, LUIZ CARVALHO DA SILVA, ADEMIR DE SOUZA COELHO, NEUMAR MARQUES DA CUNHA DESPACHO Considerando que as partes não apresentaram requerimentos de provas na fase processual apropriada (o autor, na inicial, e o réu, na contestação), em homenagem ao princípio da ampla defesa, vista às partes para indicarem as provas com que pretendam demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, Vl, e art. 336, do CPC/2015, vinculando, justificadamente, os fatos às provas requeridas, sob pena de preclusão.
Indiquem autores e réus, em suas manifestações, se pretendem a designação de audiência de conciliação a fim de celebrar acordo a ser homologado por este Juízo ou se vão entabular, de forma extrajudicial, Termo de Ajustamento de Conduta, conforme sinalizaram em petições anteriores.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
10/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 1007567-21.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: ADEMIR DE SOUZA COELHO, IVONETE PEREIRA VIANA, LUIZ CARVALHO DA SILVA, MARCOS ALVES PEREIRA, NEUMAR MARQUES DA CUNHA, NORIMAR DIVINO DE ANDRADE, SAMUEL SERAFIM SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: IVONETE PEREIRA VIANA, CPF 469.69X.XXX-15, nascida em XX.10.1974, filha de S.
M.
Viana, com último endereço conhecido: Linha C-95, TV B0, Zona Rural, ALTO PARAÍSO-RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
DE: MARCOS ALVES PEREIRA, CPF 904.47X.XXX-91, nascido em XX.03.1972, filho de M.
A.
Pereira, com último endereço conhecido: 2ª Linha do Ribeirão, Km 29, Zona Rural, NOVA MAMORÉ-RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figura(m) como autor(es) o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e Outro, e como réu(s) IVONETE PEREIRA VIANA, MARCOS ALVES PEREIRA e Outros, tendo por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento de um total de 114,28 hectares de floresta primária na região amazônica, perpetrado no Município de ALTO PARAÍSO-RO, detectado pelo PRODES/2018, com as coordenadas de latitude -9.*43.***.*27-77 e longitude -63.5156625481, no centroide da área desmatada, levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual, cientificando-lhe(s) de que, não sendo contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, a Defensoria Pública da União atuará na qualidade de Curadora Especial dos réus citados por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, c/c o art. 257, IV, todos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5909, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected] Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho-RO, 09 de abril de 2024. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
14/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
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01/12/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 15:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 07:49
Expedição de Carta precatória.
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31/10/2022 07:49
Expedição de Carta precatória.
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25/10/2022 23:45
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 10:13
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2022 20:15
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
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21/06/2022 12:10
Juntada de parecer
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14/06/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 19:13
Juntada de Certidão
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12/05/2022 18:13
Juntada de contestação
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04/05/2022 00:28
Juntada de contestação
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02/05/2022 15:32
Juntada de contestação
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22/04/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 11:49
Juntada de Certidão
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07/12/2021 14:48
Expedição de Carta precatória.
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01/10/2021 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:26
Conclusos para despacho
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29/03/2021 11:11
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 13:15
Conclusos para despacho
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06/10/2020 10:31
Juntada de Petição (outras)
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16/09/2020 10:35
Juntada de Petição intercorrente
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26/08/2020 10:38
Juntada de Parecer
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25/08/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 11:44
Conclusos para despacho
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03/07/2020 13:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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03/07/2020 13:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/06/2020 11:10
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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