TRF1 - 1009491-13.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:43
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 11:17
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 14:49
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:50
Juntada de Informações prestadas
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10/03/2025 08:48
Juntada de manifestação
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07/03/2025 20:17
Juntada de manifestação
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07/03/2025 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 12:24
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 18:19
Juntada de contestação
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14/10/2024 11:00
Juntada de manifestação
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11/10/2024 14:43
Juntada de manifestação
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10/10/2024 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 13:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/09/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 10:21
Juntada de contestação
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20/07/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2024 23:59.
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05/06/2024 14:32
Juntada de manifestação
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04/06/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:13
Juntada de manifestação
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28/05/2024 14:53
Juntada de laudo de perícia médica
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16/04/2024 09:38
Juntada de manifestação
-
16/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1009491-13.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO SOUSA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Mayara Macedo Trindade Pires, CRM/GO 22.092.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 10/05/2024, às 09h00, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 15 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/04/2024 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
12/03/2024 15:23
Juntada de manifestação
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08/03/2024 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/11/2023 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2023 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2023 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/11/2023 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/11/2023 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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20/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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20/11/2023 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/11/2023 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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