TRF1 - 1026644-13.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria : ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1026644-13.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: GUSTAVO PEREIRA ALVES Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO PEREIRA ALVES - MA25403 IMPETRADO: Diretor Presidente da EBSERH e outros Advogado do(a) IMPETRADO: KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...A publicação e o registro da presente sentença são automáticos no sistema do processo judicial eletrônico.
A Secretaria de Vara deverá adotar, então, as seguintes providências: a) intimadas as partes, aguardar o prazo legal para recurso de apelação, que é de 15 (quinze) dias, contados em dobro quando se tratar de recurso interposto pela Fazenda Pública, pela Defensoria Pública da União ou pelo Ministério Público Federal; b) em caso de apelação, intimar a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias – observada a dobra de prazo a que fazem jus a Fazenda Pública, a DPU e o MPF –, certificar acerca dos requisitos de admissibilidade recursal – utilizando, para tanto, o modelo constante do anexo da Resolução Presi/TRF1 n. 5679096 – e remeter os autos ao TRF1 para julgamento do recurso; c) na hipótese de serem opostos embargos de declaração, intimar o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias, que deve ser contado em dobro caso a parte embargada seja a Fazenda Pública, pessoa assistida pela DPU ou o MPF; d) em não havendo recurso de qualquer das partes, remeter os autos ao TRF1, para fins de reexame necessário; e) com o trânsito em julgado, arquivar os autos." BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta -
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria : ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1026644-13.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: GUSTAVO PEREIRA ALVES Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO PEREIRA ALVES - MA25403 IMPETRADO: Diretor Presidente da EBSERH e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, defiro o pedido formulado em sede liminar, determinando que a autoridade impetrada que, existindo vagas remanescentes inicialmente reservadas a candidatos deficientes, não preenchidas por desistência, ausência de aprovação, esgotamento do referido rol ou por qualquer outro motivo, utilize a lista geral de candidatos aprovados na referida condição (PCDs) que realizaram prova idêntica para o mesmo cargo antes de franquear as referidas vagas à ampla concorrência.
Defiro a assistência judiciária gratuita postulada.
Notifique-se a autoridade indigitada coatora para, no decêndio legal, prestar as informações necessárias, intimando-a para integral cumprimento da presente decisão, sob pena de fixação de multa.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (INSS), para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, Lei 12.016/2009).
Com a juntada das informações, ou transcorrido em branco o respectivo prazo, conclusos para sentença (uma vez que, em hipóteses semelhantes, o MPF não tem vislumbrado interesse social que justifique sua atuação)." São Luís, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 5ª Vara Federal SJMA -
03/04/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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