TRF1 - 1063712-67.2023.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1063712-67.2023.4.01.3300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222 POLO PASSIVO:MARIA DAS CANDEIAS FIGUEIREDO DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs Ação Monitória contra MARIA DAS CANDEIAS FIGUEIREDO para cobrar dívida decorrente de alegado inadimplemento de contrato(s) firmado(s) pelas partes e reportado(s) na petição inicial.
Ato contínuo, a CEF peticionou informando que os contratos foram liquidados de forma administrativa, requerendo a extinção parcial do processo e o prosseguimento da ação em relação aos contratos remanescentes de nºs 0000000215177464 e 0000000215177466. É o relatório.
Decido.
O pagamento do débito impõe a extinção do feito.
Isso posto, e tendo em vista o que dispõe o art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução de que trata o presente processo, em relação aos contratos referidos na petição inicial, com exceção dos de nº 0000000215177464 e 0000000215177466), cuja ação deve prosseguir.
Intime-se a CEF para apresentar planilha atualizada do débito, abatendo os valores pagos administrativamente, devendo requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
05/07/2023 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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