TRF1 - 1001740-38.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:42
Decorrido prazo de IVANI MARIA BERNARDES em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:28
Juntada de embargos de declaração
-
24/10/2024 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 14:28
Juntada de impugnação
-
14/05/2024 14:33
Juntada de contestação
-
10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de IVANI MARIA BERNARDES em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001740-38.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANI MARIA BERNARDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 17 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/04/2024 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2024 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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14/03/2024 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/03/2024 14:41
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2024 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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