TRF1 - 1006298-77.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/03/2025 09:29
Juntada de Informação
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20/03/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 16:29
Juntada de Informações prestadas
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31/01/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 16:10
Juntada de recurso inominado
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11/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a ODEMAR DOREA DA SILVA - CPF: *49.***.*07-20 (AUTOR)
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10/12/2024 11:40
Julgado procedente em parte o pedido
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09/08/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 09:57
Juntada de contestação
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28/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:01
Juntada de laudo pericial
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14/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:28
Juntada de manifestação
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19/04/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1006298-77.2024.4.01.3300 AUTOR: ODEMAR DOREA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/04/2024 10:35
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2024 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:34
Perícia agendada
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12/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:15
Juntada de documento comprobatório
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06/03/2024 17:14
Juntada de documento comprobatório
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07/02/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/02/2024 08:06
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2024 22:46
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2024 22:46
Juntada de Certidão
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05/02/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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