TRF1 - 1002303-25.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002303-25.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO BATISTA SOARES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DONISETE PABLO SOUZA - MT15083/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 25/03/2021, DIP em 01/08/2024, DCB em 07/08/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 64.466,19.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo CICERO BATISTA SOARES DE SOUZA CPF *95.***.*49-91 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 25/03/2021 Data de início do pagamento – DIP 01/08/2024 Data de cessação do benefício - DCB 07/08/2025 Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
Valor dos atrasados R$ 64.466,19 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
24/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002303-25.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO BATISTA SOARES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DONISETE PABLO SOUZA - MT15083/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se o perito médico para responder aos esclarecimentos solicitados pelas partes, a saber: 1) A incapacidade constatada anteriormente (em outro processo) na perícia médica judicial teve início em 30.08.2018. (doc.
Anexado junto aos laudos médicos que instruem o processo junto à inicial).
Podemos concluir que o Autor permanece incapacitado desde aquela data? Caso negativo/caso se tratem de doenças totalmente distintas, por favor fundamentar; 2) Com base nos exames médicos apresentados e na experiência profissional do expert, qual a data segura do início da incapacidade? Considerar, nesse ponto, que, na perícia realizada na data de 14/07/2022, não foi identificada incapacidade, no exame físico. 3)Considerando ser temporária a incapacidade do periciado, qual o período de afastamento necessário para o retorno ao labor? Após, vista às partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
04/11/2022 04:18
Decorrido prazo de CICERO BATISTA SOARES DE SOUZA em 03/11/2022 23:59.
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25/10/2022 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2022 23:59.
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13/10/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 18:33
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 18:33
Outras Decisões
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07/10/2022 15:45
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 11:11
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 08:15
Juntada de contestação
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01/08/2022 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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14/07/2022 17:42
Juntada de laudo pericial
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01/06/2022 01:26
Decorrido prazo de CICERO BATISTA SOARES DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59.
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19/05/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
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04/05/2022 00:57
Decorrido prazo de CICERO BATISTA SOARES DE SOUZA em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2022 23:59.
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18/04/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 16:40
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2022 12:27
Conclusos para decisão
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31/03/2022 14:00
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 09:53
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 15:11
Conclusos para despacho
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04/11/2021 02:14
Decorrido prazo de CICERO BATISTA SOARES DE SOUZA em 03/11/2021 23:59.
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15/10/2021 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 10:56
Outras Decisões
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11/06/2021 11:10
Conclusos para decisão
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01/06/2021 17:31
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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01/06/2021 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2021 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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