TRF1 - 1001865-06.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
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16/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/02/2025 13:06
Juntada de Informação
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05/02/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/12/2024 23:59.
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20/11/2024 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:00
Juntada de recurso inominado
-
25/10/2024 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 09:29
Juntada de manifestação
-
09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA PINTO em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:38
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:02
Juntada de laudo pericial
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA PINTO em 06/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001865-06.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 09/05/2024, às 09h45, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 19 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/04/2024 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2024 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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19/03/2024 12:56
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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