TRF1 - 1066943-03.2022.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1066943-03.2022.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO EXECUTADO: FARISTON KLECIO SOARES BARROS SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO em face de FARISTON KLECIO SOARES BARROS.
Distribuição sem a comprovação do devido recolhimento de custas.
Instado o exequente a efetuar/comprovar o recolhimento das despesas, este não se manifestou. É o que importa relatar.
Conselho de classe não é isento do recolhimento de custas na Justiça Federal, mesmo que se trate de execução fiscal que busque o recolhimento das contribuições que lhe são legalmente asseguradas, conforme dedução do parágrafo único do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
O art. 290 do CPC é enfático ao prescrever que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Em respeito ao princípio da razoabilidade, foi a exequente intimada para recolher as custas devidas, sem, contudo, fazê-lo, impedindo o prosseguimento do feito (Precedentes STJ: RESP 676601/PR, DJ de 10.10.2005; AgRESP 443.011/SP Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 11/02/2014, T3 - TERCEIRA TURMA).
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 290 c/c 485, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de junho de 2023 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
30/11/2022 09:41
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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