TRF1 - 1000649-17.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000649-17.2019.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDESON DA SILVA BARREIRA REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000649-17.2019.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: WENDESON DA SILVA BARREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2128294716): FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 20 de maio de 2024.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000649-17.2019.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TESTEMUNHA: WENDESON DA SILVA BARREIRA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 22 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
15/10/2019 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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12/10/2019 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 13:12
Conclusos para despacho
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11/10/2019 13:11
Juntada de Certidão
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11/10/2019 05:22
Juntada de Contrarrazões
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20/09/2019 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/09/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 10:06
Conclusos para despacho
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16/09/2019 16:09
Juntada de apelação
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01/09/2019 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2019 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2019 17:22
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2019 10:08
Conclusos para despacho
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14/08/2019 21:02
Juntada de Petição intercorrente
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12/08/2019 10:32
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2019 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2019 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2019 16:14
Juntada de Certidão
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03/08/2019 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2019 23:49
Conclusos para despacho
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31/07/2019 17:26
Juntada de laudo pericial
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31/07/2019 10:22
Juntada de manifestação
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25/07/2019 14:40
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2019 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/07/2019 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 15:15
Conclusos para despacho
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02/07/2019 14:55
Juntada de réplica
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17/06/2019 17:27
Decorrido prazo de WENDESON DA SILVA BARREIRA em 13/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 12:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/05/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 18:34
Conclusos para despacho
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30/05/2019 16:06
Juntada de contestação
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26/05/2019 16:57
Decorrido prazo de WENDESON DA SILVA BARREIRA em 21/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2019 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2019 21:33
Outras Decisões
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08/05/2019 18:31
Conclusos para despacho
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08/05/2019 18:29
Juntada de Certidão
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26/04/2019 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2019 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/04/2019 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2019 16:05
Conclusos para decisão
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24/04/2019 16:04
Juntada de Certidão
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13/04/2019 20:05
Juntada de emenda à inicial
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12/04/2019 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 08:59
Conclusos para decisão
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08/04/2019 17:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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08/04/2019 17:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/04/2019 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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